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O débito automático consumindo toda sua renda ou cheque especial? Calma que temos uma solução para você.

Publicado em 13 de fevereiro de 2023

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Aposto que em algum momento já te ofereceram para colocar as parcelas de um empréstimo, compras ou outras contas no débito automático, e pra te convencer disseram que, “assim você não precisa preocupar em ir ao banco pagar boleto”, “facilita o seu dia a dia”, “é muito mais simples e você economiza tempo”.

Não estou dizendo que tudo isso seja mentira, mas tenho certeza de que não te contaram a história por completo!

Num mundo em que todo mundo vive na correria, a tecnologia de fato ajuda a economizar tempo com algumas atividades em que antes gastaríamos boa parte dos nossos dias. Afinal, quem nunca perdeu algumas horas do dia em filas de banco, principalmente no começo de mês para pagar as contas?

E habilitar os compromissos no débito automático se tornou algo tão natural, que muitas das vezes, diante de novas contratações, os bancos, financeiras e empresas nem perguntam mais se você quer essa opção, apenas colocam assim no contrato e por inúmeras vezes nem te oferecem outra modalidade de pagamento.

Mas o que parece inofensivo e pregado como uma praticidade do dia a dia, tem se tornado o pesadelo de muita gente. São vários os clientes que nos procuram dizendo “Dr., todo meu salário foi embora e eu não tenho um tostão furado para passar o mês e comprar comida pra minha família, O QUE É QUE EU FAÇO?

Chama aqui!

Aqui eu aproveito para repetir um fato que vemos todo dia nos atendimentos das centenas de clientes com dívidas bancárias … O GERENTE NÃO É SEU AMIGO, E TUDO QUE ELE TE OFERECE SÓ É VANTAJOSO PARA O PRÓPRIO BANCO.

Digo isso porque mesmo em situações de extrema necessidade, onde pessoas ficam sem dinheiro para garantir um mínimo de dignidade, a postura recorrente dos bancos tem sido a de simplesmente responder aos apelos dos clientes dizendo que nada se pode fazer, e que se a pessoa autorizou o débito automático o banco vai continuar descontando e pronto.

Porém não é bem assim que a coisa funciona!

O Banco Central, a grosso modo, é responsável por regulamentar o sistema financeiro nacional, e essa possibilidade de você autorizar e cancelar o débito automático em sua conta bancária, deve seguir uma regra, que é a Resolução de nº 4.790/20.

Os termos dessa norma são categóricos, no sentido de que é de direito do consumidor solicitar o cancelamento do débito automático, de modo que tendo atendidos os critérios legais, o banco não pode se recusar em cumprir a solicitação do cliente.

Infelizmente, como várias outras regras, muitos bancos insistem em não cumprir o que é de Direito do Consumidor, e é por isso que temos no propósito de nosso escritório a contribuição, que aqui aplicamos ajudando clientes a efetivar seus direitos, e garantir prioridade a sua dignidade e da sua família.

Então se você está pensando em usar o débito automático futuramente, saiba que se necessário, você poderá pedir o cancelamento de forma legal. Mas se já tem passado maus bocados por conta de débitos automáticos autorizados em contratações passadas, e o banco se recusa a aceitar sua solicitação de cancelamento, nos chame que estamos preparados para lutar por você.

Escrito por:

João Marcos Trindade Costa – Advogado OAB MG 177.503

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