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SISTEMA DE FRANQUIAS: COMO TRANSFORMAR MEU NEGÓCIO EM FRANQUIA?

Publicado em 25 de novembro de 2021

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Atualmente, o modelo de franquia é um dos modelos de negócios mais utilizados em nosso país, nos deixando na quarta posição mundial em número de redes franqueadoras, ficando atrás apenas de China, Estados Unidos e Coreia do Sul.

Segundo a Associação Brasileira de Franchising – ABF, que conta hoje com mais de 1.100 associados, em 2019 havia mais de 163 marcas brasileiras operando em 107 países com sistemas de franquias, e mais de 200 marcas estrangeiras, oriundas de 30 países, em território brasileiro.

Conforme a ABF, em 2019 o sistema de franquias no Brasil faturou mais de 200 bilhões de reais, empregando mais de 1.3 milhão de pessoas na mais variadas redes franqueadoras espalhadas em nosso país.

Neste mesmo período, verifica-se uma maior presença de franquias no ramo alimentício, o que corresponde a 40% das franquias, 19% no ramo de saúde, beleza e bem-estar, 14% referente a serviços educacionais, pulverizando o restante em atividades relacionadas à moda, serviços automotivos, hotelaria, turismo, comunicação, informática, casa e construção, dentre outros.

Como pode se perceber, o modelo de franchising comporta vários tipos de negócio, desde o ramo alimentício o ramo de hotelaria e turismo, permitindo uma expansão da marca nos mais diversos lugares, inclusive internacionalmente.

Para tanto, listamos a seguir os principais pontos para você ficar atento caso esteja considerando transformar o seu negócio em uma rede de franquias.

Estudo sobre o cabimento do modelo de franquia

Nesta fase, o interessado em transformar sua empresa em uma rede franqueadora deverá realizar um estudo aprofundado acerca do cabimento do modelo de franquia em seu negócio, analisando as condições de mercado e a viabilidade da comercialização da marca, se de fato o segmento é promissor, sem deixar de lado o estudo sobre a sua durabilidade e vulnerabilidade.

Se positivos e favoráveis os estudos realizados, é recomendável ao dono da marca colocar em teste, e em prática, o seu know-how, mediante experimentação com as chamadas unidades-piloto, onde poderá o franqueador aprimorar seu projeto, encontrando eventuais falhas e corrigindo-as antes de oferecer a franquia para terceiros interessados.

Todos os estes realizados nesta primeira fase servirão como diretrizes para a formatação do negócio de franquia e para a elaboração dos contratos e da circular de oferta de franquia, que balizarão a expansão da marca. Ademais, importantíssimo, ainda nesta fase, que a marca possua todos os registros e patentes em órgãos competentes.

Formatação do negócio

Sendo positivos os estudos acerca da viabilidade da adoção do sistema de franquia para sua empresa, imprescindível a formatação do negócio, definindo as diretrizes, o perfil desejado do franqueado, bem como os valores a serem pagos como taxa inicial de franquia e os repasses periódicos ao dono do marca, a título de royalties, por exemplo.

Aqui, neste segundo estágio, o dono da marca deverá contar com o planejamento estratégico do negócio, definindo o desenvolvimento organizacional da sua rede de franquia, com base em dados fiscais, contábeis e logísticos, sem esquecer de todo o desenvolvimento da estrutura de marketing necessária para a divulgação da franquia e para a prospecção de novos franqueados.

Outro ponto importante a ser observado pelo interessado em transformar seu negócio em franquia é a formatação de todo o cronograma de treinamentos e cursos que serão fornecidos, além do requisitos objetivos que os interessados deverão cumprir para serem admitidos como franqueados.

Caberá também ao franqueador a elaboração dos manuais eventualmente necessários para a operação da unidade franqueada, e toda a elaboração de listas de prestadores de serviços e fornecedores de materiais licenciados pela franqueadora.

Uma vez decididos todos os padrões, requisitos e diretrizes, deverá o franqueador, preferencialmente acompanhado por advogado especialista, elaborar todos os documentos, quais sejam: Circular de Oferta de Franquia, Pré-contrato e Contrato de Franquia, que possuíram efeitos vinculativos entre franqueador e franqueado.

Além disso, é preciso dispor de todas as condições para a cessão do direito do uso da marca franqueada, as obrigações e direitos de ambas as partes, as infrações e suas respectivas penalidades, e os investimentos que serão realizados pelo franqueado e as remunerações que serão devidas ao franqueador.

Assim, caso você esteja interessado em transformar seu negócio em uma rede de franquia, imprescindível o acompanhamento de todo o processo por advogados especializados!

Nós da Limborço & Gomes Advogados, possuímos toda a estrutura necessária para te auxiliar, com um equipe competente e especializada em assuntos empresariais.

💎 Nos colocamos à disposição para sanar eventuais dúvidas, e prestar toda assistência a você e a sua empresa.

#CuidamosDeVocê

Escrito por:

Lucas de Araujo Casotti – Advogado OAB/SP 454.276

Jean Carlos Borges – Sócio/Coordenador do Departamento Consultivo OAB/MG 147.402

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