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ASSOCIAÇÕES PAGAM TRIBUTOS?

Publicado em 07 de julho de 2021

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Nós sabemos que no Brasil, o terror dos empresários é a alta carga de impostos/tributos que incidem dentro de suas empresas. Muitos empresários acabam desistindo por conta deles e outras pessoas nem iniciam nesta caminhada.

👉 Mas e as associações? É verdade que elas não precisam pagar impostos?

Pelo fato de as associações não serem caracterizadas como uma empresa, e sim como uma espécie de entidade (acredite, há diferença!), elas são beneficiadas de uma forma que chega a dar inveja. Isso se deve ao fato de que elas não possuem fins lucrativos.

Antes de seguirmos com o texto e explicarmos sobre os benefícios de associações, clique no link abaixo e fale com nosso time de especialistas para tirar suas dúvidas.

São inúmeros os benefícios de uma associação!

O principal é que a partir dela, você pode unir pessoas em torno de um mesmo objetivo sem qualquer intenção lucrativa. E como dito, este é o principal ponto que faz com que as Associações se tornem imunes ou isentas de tributos.

De forma breve, estar isento significa que a associação não precisará pagar determinado tributo em determinado período. De outra forma, estar imune significa que a associação definitivamente não precisará pagar aquele tributo, a menos que perca tal imunidade.

No âmbito federal, os impostos paras as associações são:

  1. Imposto de Renda (IR);
  2. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  3. Programa de Integração Social (PIS);
  4. Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

Referente aos impostos dos itens 1 e 2, a Lei confere isenção:

  • Às sociedades e fundações de caráter beneficente, filantrópico, caritativo, religioso, cultural, instrutivo, científico, artístico, literário, recreativo, esportivo e as associações e sindicatos que tenham por objeto cuidar dos interesses de seus associados, desde que observem os requisitos exigidos pela legislação: a lei nº 9.532/97.
  • Às instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos; (§ 3º do art. 12 da lei nº 9.532/97, conforme nova redação dada pela lei nº 9.718/98).

No entanto, é de se atentar que, se tratando de rendimentos em aplicações financeiras, o IR não está incluso na isenção fornecida às associações. Tais entidades, também, estão sujeitas a recolher o PIS no montante equivalente a 1% sobre a folha de pagamento.

Ainda tem ficou com dúvidas sobre os impostos para associações? Clique no link abaixo e fale com nosso time de especialistas.

Mas, e o famoso COFINS?

Quanto ao COFINS, este tributo não incidirá sobre atividades próprias das associações e fundações sem fins lucrativos. Contudo, se a entidade obtiver receitas oriundas de atividades não discriminadas em seus documentos constitutivos deverá recolher a COFINS sobre essas receitas.

Portanto é necessário se atentar quanto a essas e mais questões, pois para que a associação aproveite de isenções, elas ainda são obrigadas a atender alguns requisitos. Caso você não saiba quais são estes requisitos ou não faça ideia do que é necessário para enquadrar a associação da qual você pertence às isenções e imunidades fornecidas pela lei, entre em contato com a gente, temos advogados especialistas em Terceiro Setor para fazer um Planejamento Tributário para você.

Com esta segurança você não corre o risco de andar fora da Lei e ainda dará oportunidade de realizar mais investimentos na própria entidade!

👉 Quer saber mais sobre o assunto? Clique aqui e fale com nossos especialistas.

Escrito por:

Pablo Gomes – Trainee

Jean Carlos Borges – Sócio / Coordenador do Departamento Consultivo – OAB/MG 147.402

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5 Comentários em “ASSOCIAÇÕES PAGAM TRIBUTOS?”

  1. REGILDA SANTOS disse:

    Temos uma escola sem fins lucrativos (mantida pela igreja) teria impostos para pagar?? Tipo Cofins, PIS, CSLL, IR?

    1. Gislaine Rosa disse:

      Olá! Será um prazer lhe ajudar, faremos contato.

  2. Israel Ribeiro disse:

    Somos associação de catadores materiais reciclado .tem k pagar impostos

  3. OLÁ, GOSTARIA de saber se caso eu receba doações endereçadas para a conta bancária de uma associação beneficente para resgate de animais de rua e abandonados, terei que pagar imposto sobre as doações recebidas ???

  4. Rogério Araújo disse:

    Sou presidente de uma associação que trabalha com pessoas com deficiência e possuímos imunidade tributária. Taxas da prefeitura (São Paulo) como a TFE são devidas em nosso caso?

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