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TUDO SOBRE A TRIBUTAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS.

Publicado em 07 de novembro de 2022

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Se você tem ou pretende constituir uma associação e tem dúvidas sobre os reais benefícios tributários aplicáveis a estas entidades, vamos tirar todas as suas dúvidas agora. Continue lendo este artigo!

As associações têm direito a uma forma de tributação diferenciada, razão pela qual são isentas do pagamento de alguns tributos, e, além deste grande benefício, outras vantagens são proporcionadas a essas entidades.

Essas associações são organizações que atuam em prol do interesse coletivo de determinado setor.

Elas buscam representar esses interesses perante ao poder público, tendo como uma das principais características a ausência de finalidade lucrativa, o que possibilita a aderência a benefícios tributários quando devidamente constituída e instruída.

Trataremos neste artigo sobre os benefícios tributários conferidos às associações, abordando também sobre os cuidados que devem ser tomados durante a administração das atividades destas entidades.      

  1. DA DISPENSA DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS FEDERAIS (ISENÇÃO)

A isenção é basicamente uma dispensa legal ao pagamento de alguns tributos, conferida pelo poder público às associações sem fins lucrativos, contanto que esta preencha os devidos requisitos legais.

Atualmente, as associações, independente do objeto de sua atuação, são isentas ao recolhimento de Imposto de Renda e da CSLL (Contribuição sobre o Lucro Líquido), desde que cumpram as regras legais estabelecidas.

Desta forma, é muito importante que estas instituições atendam às exigências legais para que possam ter o direito às isenções, e para que no decorrer das atividades não venham a perder estes benefícios por descumprimento aos requisitos exigidos.

Você deve estar se perguntando, quais são esses tais “requisitos e regras”, e é justamente o que vamos pontuar abaixo.

1.1 Requisitos legais para o não pagamento de Imposto de Renda e CSLL (contribuição sobre o lucro líquido)

Quando tratamos de isenções de tributos federais, as associações devem ser constituídas com caráter:

  • Filantrópico, recreativo, cultural e científico;
  • As associações civis que prestem serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a quem se destinam, sem fins lucrativos.

Para desfrutar das isenções as instituições devem:

  • Não remunerar seus dirigentes pelos serviços prestados, exceto no caso de associações sem fins lucrativos, cujos dirigentes poderão ser remunerados, desde que:  
  1. Atuem efetivamente na gestão executiva e tenham como finalidade a atividade de prestação de promoção de programas/projetos sociais;
  2. Não participem de campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais.
  • Devem aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais;
  • Precisão manter a escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;
  • Conservar em boa ordem, pelo prazo de 5 anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
  • Apresentar, anualmente, Declaração de Rendimentos, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;

Observação importante: não estão incluídos pela isenção do imposto de renda os rendimentos e ganhos de capital recebidos em aplicações financeiras.

  1. Do não pagamento do PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) – (Isenção)
  1. PIS

Não há incidência das Contribuições ao PIS sobre as receitas relativas às atividades próprias das entidades sem fins lucrativos.

No entanto, as associações estão sujeitas ao recolhimento dessa contribuição na sua modalidade sobre a folha de pagamento, à alíquota de 1% sobre o valor da folha de pagamento mensal.

Observação importante: Uma associação que obtenha receita vinda de atividades não discriminadas em seus documentos constitutivos deverá recolher o PIS também sobre essas receitas, tendo a aplicação da alíquota de 1,65% aplicável sobre sua forma não cumulativa.

  • COFINS

São dispensadas do pagamento da COFINS as receitas relativas às atividades próprias das associações.

Observação importante: As associações que obtenha receita vinda de atividades não discriminadas em seus documentos constitutivos deverão recolher a COFINS sobre essas receitas, sendo aplicada a alíquota de 7,6% aplicável sobre sua forma não cumulativa.

Contudo, quanto à tributação das associações sem fins lucrativos com relação às contribuições sociais (PIS/COFINS), é legalmente determinado a contribuição para o PIS com base na folha de pagamentos (à alíquota de 1%), e a dispensa integral de pagamento da COFINS (isenção).

Vale ressaltar que,caso algum dos requisitos legais não sejam cumpridos, a entidade em questão deixará de ser dispensada do pagamento destas contribuições, sendo obrigada a efetuar o seu recolhimento.

  • QUAIS TRIBUTOS DEVEM SER PAGOS

Com relação aos tributos estaduais (ICMS/ITCMD) e municipais (ISSQN/IPTU/ITBI), poderá haver a possibilidade da redução ou do não pagamento dos impostos e taxas.

No entanto, será uma decisão individual de cada Estado ou Município, pois, em regra, os tributos neste caso serão devidos.

Desta forma, se faz necessária a verificação das regras e condições estabelecidas pelos entes competentes.

Nós, da Limborço & Gomes Advogados estamos à disposição para verificar a existência de benefícios fiscais e analisar a viabilidade de sua aplicação no seu Estado ou Município.

É importante destacar que não é obrigatório a dispensa da tributação ou concessão de benefícios fiscais pelos Estados e Municípios.    

  • ATIVIDADE DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS POR ASSOCIAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS

Mesmo não tendo fins lucrativos, a associação não está impedida de comercializar produtos ou serviços, contanto que a renda obtida seja integralmente revertida na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais.

Entretanto, a circunstância de uma entidade sem fins lucrativos, operar com habitualidade as atividades comerciais, está poderá ter complicações fiscais.

Os benefícios fiscais que as associações possuem, abrangem apenas aquilo que estiverem diretamente relacionados às suas finalidades essenciais.

E, claramente a comercialização de produtos ou serviços não se enquadra nessa categoria como atividade essencial.

Contudo, no que se refere à prática de atividades comerciais, não existe, em regra, dispensa do pagamento de tributos, devendo analisar a legislação específica de cada tributo.

  • A associação que exercer atividade de processamento e venda de produtos será tributada pelo IPI,no entanto, existem isenções incidentes sobre determinados produtos (indicados no Regulamento do IPI) que, eventualmente, poderão ser objeto de fabricação pelas associações;
  • A associação que exercer atividade de cunho comercial será tributada pelo ICMS, sendo devido o tributo, inclusive nas operações entre os associados e a associação. Porém como mencionado no tópico acima, cada Estado pode ofertar algum benefício fiscal visando incentivar determinada atividade, desta forma, o ideal é consultar a legislação do seu estado;
  • A associação que exercer a atividade de prestação de serviços profissionais, mesmo que eventuais e não permanentes, será tributada pelo ISSQN. Quem deve pagar o imposto é o prestador do serviço. Eventual isenção poderá existir, porém, necessita de verificação especifica de cada Município. 
  • PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO DAS ASSOCIAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS

Sim! Existe a possibilidade de um planejamento tributário para as associações.

Com todas as possibilidades de redução da carga tributária desta entidade, conforme vimos acima, o ideal e que a sua organização esteja ciente de como manobrar e aplicar estes benefícios ficais de forma legal.

Para tanto, todos os procedimentos devem anteceder a ocorrência do fato gerador.

Ou seja, deve haver um planejamento com o objetivo de buscar a melhor forma de aproveitamento dos benefícios ficais, como a isenção (dispensa de pagamento legal do tributo) a não incidência e a redução de alíquotas e base de cálculo.

Qual seria a vantagem de um planejamento tributário para uma associação sem fins lucrativos?

Sabemos que uma das maiores preocupações das associações é a busca pelo equilíbrio financeiro, que engloba dentre outras iniciativas a redução de despesas e aumento do superávit.

O planejamento tributário se torna uma ferramenta indispensável para manter em ordem o tratamento contábil das associações.

Estar em dia com os controles e cumprimentos de normas, evita a cobrança de tributos indevidos, multas e juros, o que, consequentemente, pode reduz o patrimônio das entidades.

Assim, o ideal é a adoção de instrumentos preventivos visando barrar a ocorrência de situações prejudiciais.

Contudo, fica claro que o Planejamento Tributário se apresenta como instrumento de grande importância, considerando a possibilidade de com ele, evitar despesas de multas e juros e também o pagamento indevido ou além do devido pelas associações, como por exemplo:

  • Pagamento de impostos: A partir de uma avaliação é possível identificar os requisitos para alcançar as possibilidades de isenção, ou seja, dispensa de pagamento de imposto;
  • Pagamento de multas por ausência de realização de retenções: Tendo a associação uma boa gestão tributária, todas as exigências legais são identificadas, desta forma, além de ter controle sobre os prazos de pagamento dos impostos e contribuições retidas na fonte, as associações conseguem evitar a ocorrência de multas e outras penalidades;    
  • Pagamento de multa por atraso ou não apresentação de declarações obrigatórias: É identificado a necessidade de apresentação de declarações aos órgãos de fiscalização, desta forma, evita-se a possibilidade de multas e outras penalidades administrativas.

Portanto, o ideal é que as associações façam o Planejamento tributário, pois, a falta de conhecimento sobre a legislação tributária e ausência de um planejamento eficiente deixa associações propensas a penalidades fiscais, o que certamente trará muitos prejuízos.

Além disso, proporciona a possibilidade de identificação de oportunidades legais de redução ou dispensa integral de pagamento de alguns tributos.  

Caso haja interesse em saber mais sobre essa ferramenta brilhante, que é capaz de reduzir a carga tributária da sua empresa de 30% a 70%, clique aqui.

CONCLUSÃO

Com certeza você notou a importância de estar preparado em relação aos benefícios tributários, quais tributos devem ser pagos, quais são as vantagens de ter uma associação e cuidados que devem ser tomados no decorrer da administração das atividades desta entidade.

As atividades de comercialização de produtos e serviços devem ser analisadas minuciosamente e com muito cuidado, para evitar que ao invés de vantagem, acabe tendo prejuízos como fisco.   

Mostramos neste artigo como o uso de um planejamento tributário pode auxiliar na utilização dos benefícios fiscais condicionados ao atendimento dos requisitos legais estabelecidos.

O planejamento tributário também opera na prevenção de prejuízos, entre os quais pode-se citar a não distribuição de patrimônio ou renda a qualquer título entre seus dirigentes e principalmente a regularidade da escrita fiscal.

Se você precisa de serviço relacionado ao artigo ou necessita de maiores informações sobre o assunto, estaremos à disposição para auxiliar no que for preciso.

Contamos com uma equipe capacitada, com todo preparo necessário para te ajudar, tanto para se manter em conformidade legal, quanto para melhorar seus resultados, e evitar prejuízos.

Conte conosco!

Escrito por:

Geise Emilie F. Balbino – Advogada OAB/MG 213.962

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2 Comentários em “TUDO SOBRE A TRIBUTAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS.”

  1. GILDO RODRIGUES DA SILVA FILHOI disse:

    não entendí mas a minha pergunta , quais as declarações , que associação sem fins lucrativo estão obrigadas a apresentar , com aquela promesssa do fhc que as associações teria recurso e etc , aí houve uma echurada de craiçoes de associação hoje estão em dificuldades gildo

    1. Gislaine Rosa disse:

      Olá! Será um prazer lhe ajudar, faremos contato.

      Caso tenha mais dúvidas, acesse nosso Whatsapp.
      Nossos especialistas estão esperando sua mensagem.

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