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VOCÊ SABE QUAIS SÃO AS EXIGÊNCIAS PARA O TRANSPORTE DE MEDICAMENTOS?

Publicado em 13 de julho de 2021

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Desempenhar a atividade de transporte de medicamentos exige o cumprimento de vários requisitos. Para começarmos, a atividade exige a presença de um farmacêutico responsável pelo controle e distribuição.

Ele deve orientar e adequar as estruturas da empresa objetivando o cumprimento das exigências dos órgãos reguladores.

A empresa deve conter um Manual de Boas Práticas, incluindo informações dos processos internos da transportadora, como o macro fluxo de trabalho, manuseio, armazenagem, controle de temperatura e umidade, entre outros tópicos.

Mas, antes de qualquer coisa, para que a empresa possa realizar o transporte de medicamentos, é necessário obter a AFE (Autorização de Funcionamento de Empresa). Essa autorização é cedida pela ANVISA e declara que a empresa pode transportar medicamentos comuns – ou seja, aqueles que não contém substâncias de controle especial.

Para solicitar a AFE a empresa deverá já ter em mãos o alvará sanitário e de funcionamento emitido pela prefeitura, e CRF (Certificado de Regularidade Técnica). Outros documentos também são necessários como por exemplo o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros).  

A solicitação é feita online, no site da ANVISA, mediante pagamento de taxa.

Para o transporte de medicamentos que necessitam de uma temperatura controlada é necessária uma estrutura específica, em que há necessidade de veículo baú, com isolamento isotérmico ou refrigerado, dependendo do perfil da carga, com algum dispositivo para que a temperatura possa ser monitorada e controlada.

As portarias e resoluções para a atividade de transporte de medicamentos são:

  • Portaria 1052/98 da ANVISA: define a documentação para a empresa exercer a atividade de transporte de produtos farmacêuticos. Consta em seu art. 1º a relação de documentos necessários para habilitar a empresa a exercer a atividade de transporte de produtos farmacêuticos e farmoquímicos sujeitos à validação da vigilância sanitária.

IX – Comprovação de assistência profissional competente (farmacêutico) para verificação e controles necessários.

  • RDC 329/99 da ANVISA: institui o roteiro de inspeção para transportadoras de medicamentos drogas e insumos farmacêuticos.
  • Res.433/2005 do CFF: Regulamenta as atividades técnicas do farmacêutico em empresa de transporte terrestre aéreo e ferroviário ou fluvial de produtos farmacêuticos farmoquímicos e produtos para saúde.
  • Deliberação CRF/SP 52/06: Regulamenta as atividades técnicas do farmacêutico em empresa de transporte terrestre, aéreo ou fluvial estabelecendo horário de 20h semanais de presença efetiva de assistência farmacêutica.
  • RDC 176 de 07/06/2005: Dispõe sobre o recadastramento e atualização de informações de empresas que exerçam atividades de: fabricar, importar, exportar, fracionar, armazenar, expedir, embalar, distribuir e transportar insumos farmacêuticos.
  • Lei 6.360 de 23/09/1976: Dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências.
  • Portaria SVS/MS 344 de 12/05/1998: Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.

Como você viu, o transporte de medicamentos possui alguns cuidados e orientações especiais. Ao utilizar essas orientações é possível manter a atividade dentro do que estabelece a legislação, além de gerar total satisfação por parte do cliente.

⚠️ Se quiser mais dicas para garantir uma boa atuação para a sua empresa, fique sempre por dentro de nossas atualizações!

Escrito por:

Bruna Paulino de Souza – Advogada – OAB/MG 204.224
Jean Carlos Borges – Sócio / Coordenador do Departamento Consultivo – OAB/MG 147.402

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