Publicado em 01 de outubro de 2018
No dia 1º de outubro, comemora-se o Dia do Idoso, pessoa que possui idade igual ou superior a 60 anos.
Essa data, que marca o dia em que a Lei N°10.741 (Estatuto do Idoso) entrou em vigor, é fundamental para reforçar a importância da proteção a esse público e para reavaliarmos nossas atitudes com relação aos idosos.
O envelhecimento é um fenômeno biológico normal que atinge todos os organismos vivos, mas, muitas pessoas não sabem lidar com esse processo.
Diante disso, o aumento da expectativa de vida no Brasil, que hoje ultrapassa os 71 anos de idade, representa um desafio para toda a sociedade, que deve criar formas de amparar melhor os idosos.
Estatuto do Idoso – Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003
A criação do Estatuto do Idoso em 2003 representou um grande avanço na vida dessa parcela de nossa população, que frequentemente é vítima de maus-tratos e abusos de todas as formas.
Esse estatuto estabeleceu os direitos dos idosos, como a prioridade em alguns serviços e a garantia de acesso à saúde, alimentação, educação, cultura, lazer e trabalho.
A partir do Estatuto do Idoso, também ficou estabelecido, entre outros pontos, que é crime:
– Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade.
– Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado.
– Expor a perigo a integridade e a saúde (física ou psíquica) do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes, ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado.
– Negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho.
– Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa de sua finalidade.
– Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida.
– Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso.
– Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração.
Saúde do Idoso
Muitos avanços já foram feitos no que diz respeito à legislação e, hoje, os maus-tratos, por exemplo, são punidos com mais rigor do que há alguns anos.
Entretanto, o desafio da idade não se restringe à legislação, pois se refere também à saúde, uma vez que muitos idosos sofrem com a diminuição das suas capacidades físicas e, muitas vezes, mentais.
Envelhecer envolve diversos problemas que afetam a qualidade de vida de uma pessoa, como dificuldade para locomover-se, problemas de memória, além de várias doenças crônicas comuns da idade, tais como diabetes e pressão alta.
Muitos desses problemas poderiam ser amenizados com a realização de atividades físicas, atividades intelectuais e, principalmente, consultas periódicas ao médico.
O direito a medicamentos gratuitos
O artigo 15° parágrafo 2º do Estatuto assegura aos idosos com 60 anos de idade ou mais, a gratuidade a medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação de sua saúde, podendo inscrever-se ao programa Farmácia Popular, que oferta medicamentos gratuitos ou com até 90% de desconto.
É importante ressaltar que a lei não fala de idoso carente ou em estado de pobreza. Todo idoso tem direito de receber seus medicamentos gratuitamente. Não é preciso comprovação de renda ou qualquer outro tipo de cadastramento ou habilitação. Basta ter 60 anos ou mais de idade.