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LOAS / BPC: O QUE É E QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO?

Publicado em 24 de fevereiro de 2022

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Quando ouvimos falar sobre LOAS ou BPC, a primeira impressão que temos é mais um benefício que o governo oferece para as pessoas.

Porém, este benefício é muito mais do que só um benefício.

A ideia central da LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social) é diminuir a desigualdade social e tentar dar uma vida digna a todos. Por mais que seja lindo na teoria, sabemos que na prática a sua aplicação é bem diferente.

Se você quiser conversar com um advogado para maiores detalhes é só clicar no link abaixo e falar com nossos especialistas.

1 – O QUE É LOAS? O QUE É BPC?

LOAS é a sigla para Lei Orgânica de Assistência Social. Ela prevê um benefício disponibilizado pelo governo federal para pessoas que não possuem condições de se sustentar.

Entenda, existe sim diferença entre LOAS e BPC.

A Loas é a lei que regulamenta o benefício assistencial chamado BPC.

Além disso, por se tratar de um benefício assistencial, o BPC não pode ser acumulado com outros benefícios, como por exemplo a aposentadoria.

Porém, há uma exceção: VOCÊ PODE RECEBER AUXÍLIO BRASIL + BPC SEM PROBLEMAS!

Inclusive, se você quiser saber um pouquinho mais sobre aposentadorias, ou se seu caso já se encaixa em alguma regra, clique aqui. E se você quiser saber mais sobre auxílio doença, é só clicar aqui.

Bom, voltando ao Benefício de Prestação Continuada, preciso te dizer que ele é revisto a cada dois anos, a fim de garantir que o beneficiário esteja cumprindo os requisitos solicitados pela lei.

Ou seja, sim: para conseguir o BPC, além de outros requisitos, é necessário passar por PERÍCIA! No caso das pessoas com deficiência, ou incapacitadas temporariamente, são DUAS PERÍCIAS: social e médica.

Eu não posso deixar de citar que, o beneficiário do BPC não tem direito ao pagamento do 13º salário e em caso de sua morte, o benefício não pode ser transferido para algum parente. Isso porque, como já explicamos, é um benefício assistencial, e não previdenciário.

2 – E QUEM TEM DIREITO?

O benefício pode ser concedido a qualquer brasileiro e cidadão naturalizado desde que preencha os requisitos. A LOAS pode ser destinada para dois públicos: idosos (pessoas com mais de 65 anos) e pessoas com deficiência (ou com certo grau de limitação para o trabalho, como doenças), desde que ambos sejam de baixa renda.

– IDOSOS

Para os idosos, a LOAS e o BPC são destinados para aqueles com 65 anos ou mais e que comprovem, através de documentos, que não possui nenhum tipo de renda. Também é preciso garantir que o idoso não consegue garantir seu próprio sustento, seja pela família, trabalho ou aposentadoria.

As regras para que o idoso consiga o benefício são:

– PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Para pessoas com deficiência, o benefício se destina a qualquer idade, desde que possuam impedimentos mentais, físicos ou sensoriais que o impeçam de atuar na sociedade.

Deficientes também tem regras para serem seguidas:

  • Deve possuir CPF
  • Possuir deficiência, de qualquer natureza que impeça a socialização da pessoa em igualdade com os demais ou qualquer outra doença que o impossibilite de trabalhar
  • Possuir cadastro no CadÚnico – Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal
  • Comprovar a renda da família por pessoa, sendo inferior a metade de um salário mínimo

E vale relembrar que para este caso, é necessário realizar a perícia médica para a avaliação da condição de incapacidade ou deficiência da pessoa.

– GRUPO FAMILIAR

O valor é a soma da renda de todas as pessoas deste grupo familiar divido pela quantidade de pessoas. O resultado deve ser inferior a um quarto (1/4) do salário mínimo válido naquele ano.

  • Saiba quais são as rendas que não entram no cálculo do BPC:
  • BPC de outro idoso ou pessoa com deficiência – ou seja, se eu sou uma pessoa com deficiência e tenho, embaixo do meu teto, meu pai, idoso, que recebe BPC, isso não será um obstáculo para mim, ou seja, não entrará no cálculo da renda.
  • Estágios remunerados de aprendizagem e supervisionado
  • Benefício previdenciário de até um salário mínimo de outro idoso ou pessoa com deficiência
  • Auxílio Brasil do próprio beneficiário, ou de outro componente do Grupo Familiar;

INFORMAÇÃO IMPORTANTE: o beneficiário do BPC pode possuis bens, não há problema algum nisso. E mais uma coisa!

Está preocupado pois nunca contribuiu para a Previdência? Não precisa! Por ser um benefício assistencial, o BPC não exige tempo mínimo de contribuições! Legal, né? 😉

E quais são as pessoas que entram na contagem deste grupo?

São eles:

  • O requerente (quem quer o benefício)
  • Cônjuge ou companheiro
  • Os pais (ou responsáveis)
  • Irmãos solteiros
  • Filhos e enteados solteiros
  • Menores tutelados, desde que morem sob o mesmo teto.

E não se esqueça: a reavaliação do benefício acontece a cada 2 anos. Caso uma dessas regras acima seja descumprida, o benefício é cancelado. Dúvidas? Clique no link abaixo e fale com nosso time de especialistas.

3 – MAS, QUAIS DOENÇAS SÃO CONSIDERADAS APTAS PARA O RECEBIMENTO DO BPC?

Se você possui uma doença que te incapacita para o trabalho, ou que te deixa em posição desfavorável às outras pessoas, o BPC pode ser para você!

Consta em Lei um rol de doenças que são consideradas graves, que, em linhas gerais, seriam as aptas para tentar o BPC. Porém, essa lista de doenças, para fins de BPC/LOAS, é exemplificativa, ou seja, pode ser que uma doença que não conste lá consiga se mostrar apta ao benefício, se provado que essa condição de saúde te atrapalha a manter suas atividades regulares de trabalho, e se você possui baixa renda.

Segue a lista:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
  • Hepatopatia grave.

É preciso dizer: essa lista de doenças graves está completamente desatualizada quando comparada com os tempos atuais, pois novas doenças surgem todos os dias, além de novos tratamentos que podem manter a capacidade laborativa do cidadão.

Só que como gostamos de deixar você bem informado, vou te contar aqui algumas doenças, que não estão na lista, e que são enquadradas no BPC!

  • Autismo;
  • Autismo infantil; – SIM, menores de idade podem receber BPC, caso possuam alguma limitação incapacitante;
  • Visão monocular;
  • Depressão;
  • Síndrome de Nooan;
  • Tetraplegia;
  • Câncer;
  • Doenças autoimunes;

Essas são apenas algumas das condições que podem garantir o BPC. Porém, é preciso que a pessoa esteja munida de laudos médicos, que tenha gastos mensais com medicamentos não ofertados pelo SUS, além de uma boa desenvoltura na perícia do INSS, aspectos que nós orientamos direitinho.

Para quem já deu entrada no BPC uma vez e foi negado, pode sim tentar uma segunda vez. A questão é entender qual foi o motivo pelo qual o INSS negou ou qual das regras a pessoa não cumpriu. Se você quiser conversar com um advogado para maiores detalhes é só clicar aqui e fale com nossos especialistas.

Para casos mais complexo, como por exemplo, a pessoa comprova a idade e incapacidade, porém, não passa no requisito renda familiar, o indicado é entrar com uma ação na justiça.

Isso acontece, pois, na maioria das vezes o cálculo da renda do grupo familiar é feito de forma errada, prejudicando quem solicitou.

4 – CURIOSIDADE SOBRE O BPC/LOAS: É POSSÍVEL SOLICITAR EMPRÉSTIMO CONSIGNADO?

SIM! O beneficiário do BPC poderá contratar empréstimo consignado com taxas de juros bem menores.

O cidadão que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) vai poder comprometer até 40% do benefício com o crédito consignado, os juros serão de 2% e um prazo limite de pagamento de 48 meses. Lembrando que o desconto será diretamente na folha de pagamento.

Antes, o empréstimo consignado só era permitido para pensionistas e aposentados.

Mas, muita atenção neste ponto: diversos beneficiários do INSS estão verificando em suas folhas de pagamento descontos INJUSTIFICADOS do INSS em razão de empréstimo consignado que jamais foi contratado.

É caso de processar o INSS por cobrança indevida, devendo o montante ser restituído. Por isso, é muito importante que você conte com a ajuda de um profissional da previdência para verificar e regularizar sua situação junto à previdência. CHEGA DE PERDER DINHEIRO!

5 – VISH! PEDIDO DO BPC NEGADO, E AGORA?

Calma! Para quem já deu entrada no BPC uma vez e foi negado, pode sim tentar uma segunda vez. A questão é entender qual foi o motivo pelo qual o INSS negou ou qual das regras a pessoa não cumpriu. Se você quiser conversar com um advogado para maiores detalhes é só clicar aqui e fale com nossos especialistas.

Em regra, são possíveis dois caminhos: entrar com um recurso administrativo ou ajuizar uma ação judicial.

Quando a questão é sensível, por exemplo, o perito do INSS não reconhece a gravidade da doença ou da incapacidade do beneficiário, pode ser que na justiça, com o grande leque de opções de provas, a situação ganhe maiores perspectivas de darem certo.

SAIBA que é possível receber o valor retroativo, ou seja, o valor que receberia desde a data do indeferimento!

Imagina que incrível recebe o valor acumulado! Perfeito, né? Mas, como nem tudo são flores, o INSS costuma errar bastante no cálculo! Por isso acompanhamos todo o trâmite ao seu lado 😉

6 – O BPC TEM PRAZO DE DURAÇÃO?

Não. O benefício pode ser vitalício, desde que todos os requisitos necessários se mantenham. Assim, dentro da avaliação feita a cada 2 anos, se o INSS constatar alguma irregularidade nos requisitos, o beneficiário deixará de ter seu benefício.

7 – O PAPEL DO ADVOGADO

Olha, preciso ser bem sincero.

Viver em um país cheio de burocracia e desigualdade já é difícil. Porém, fica mais difícil ainda depois de viver uma pandemia onde parece que tudo está bagunçado.

Para mim, o papel do advogado, é muito mais do que garantir justiça para as pessoas. É ir além. É garantir o direito de cada cidadão brasileiro e lutar para que haja justiça em cada caso.

A LOAS e o BPC foram criados com um propósito incrível, mas não vemos isso acontecer quando chega na hora de praticar.

Por isso, eu sempre falo a mesma coisa: se você sabe que tem direito e precisa de ajuda, não hesite em chamar um advogado!

Se você tem dúvida do seu caso ou conhece alguém que se encaixe neste benefício do texto, venha falar comigo!

Vamos juntos nessa, garantir o que é de direito de todo brasileiro que está passando por uma situação difícil e delicada!

👉 Visite nossa página e tire suas dúvidas! Basta clicar aqui!

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4 Comentários em “LOAS / BPC: O QUE É E QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO?”

  1. Renata Santos disse:

    Minha filha tem transtorno de déficit de atenção ela pode receber o direito? Ela foi diagnosticada com TDAH tbm.

    1. Gislaine Rosa disse:

      Olá, ótima tarde!
      Será um prazer lhe ajudar, faremos contato.

  2. Tadeu Bicarato disse:

    Boa tarde…. o meu caso é… simplesmente a atendente de uma loja me falou que era X o meu consignado eu fiz e veio y ….. eu tenho o bpc…. posso mover uma ação……

    1. Gislaine Rosa disse:

      Olá! Será um prazer lhe ajudar, faremos contato.

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