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AUXÍLIO DOENÇA: O QUE É E COMO FUNCIONA?

Publicado em 24 de fevereiro de 2022

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Você já ouviu falar sobre o auxílio doença? Provavelmente sim.

Ele é o benefício mais pedido do INSS, atualmente. Mas, para conseguir está cada vez mais difícil, já que o INSS tem se tornado cada vez mais rigoroso em suas análises de pedidos e nas perícias.

Por isso, nesse artigo vou te explicar todos os detalhes sobre esse benefício para que você entenda passo a passo de como garantir sua concessão.

E caso queira conversar com um especialista sobre seu caso, clique no link abaixo e nos conte seu caso!

Continue a leitura e saiba mais.

1 – AFINAL, O QUE É O AUXÍLIO DOENÇA?

Antes de começar, preciso te falar uma coisa.

Com a reforma da previdência, o nome do auxílio doença mudou. Então, fique atento, pois agora ele se chama benefício por incapacidade temporária.

E se pararmos para pensar, o novo nome faz total sentido. Afinal, o objetivo do antigo auxilio doença é beneficiar segurados com incapacidade temporária e não aqueles que realmente possuem uma doença.

Aqui no texto ainda vou chamar de auxílio doença, ok?

Bom, este benefício é destinado aos segurados do INSS que ficarão, temporariamente, incapacitados para seu trabalho ou suas atividades cotidianas por mais de 15 dias. Além disso, o segurado precisa ter alcançado o tempo mínimo de carência de 12 meses de contribuição.

2 – E QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO?

Para se ter direito ao benefício, além dos requisitos que foram citados no item acima, existem outras três situações que são consideradas bem importantes: a qualidade do segurado, o período de carência e o período de graça.

Para você entender melhor, vou explicar os três de forma separada.

– QUALIDADE DO SEGURADO:

A qualidade do segurado é um dos primeiros requisitos para ter direito ao benefício. Basicamente, você precisa estar filiado ao INSS e estar dentro de uma das características abaixo, ser:

  1. Empregado: Seja trabalhador urbano, rural ou doméstico;
  2. Trabalhador avulso: Prestar serviços para diversas empresas sem ter vínculo empregatício com intermediação de um órgão gestor ou sindicato;
  3. Segurado especial: Pequenos trabalhadores rurais que trabalham por conta própria para sustentar sua família;
  4. Contribuinte individual: Autônomos que trabalham por conta própria;
  5. Segurado facultativo: Pessoas que não trabalham com atividade remunerada ou registrada, mas, pagam uma contribuição ao INSS.

– CARÊNCIA:

O auxílio doença também exige um período mínimo de contribuições para que o empregado tenha direito. Neste caso, a lei determina que o trabalhador precise, ao menos ter contribuído por 12 meses para a previdência social.

Ou seja, é necessário que o trabalhador pague ao INSS por, no mínimo, 12 meses de contribuição para que ele possa ter direito ao auxilio doença.

Mas, é importante saber que: A carência só não será exigida dos segurados que trabalham com carteira assinada quando sofrerem acidentes de qualquer natureza ou doenças que são previstas na lei, como mostro na tabela abaixo:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Doença de Paget (osteíte deformante) em estado avançado;
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS); ou
  • Contaminação por radiação,

Além disso, caso o empregado esteja no prazo de aquisição da carência – não completado os 12 meses exigidos – e venha a ficar doente, seu caso vira um problema trabalhista. Sendo assim, ele se afasta de seu trabalho com licença médica justificada, recebendo por até 15 dias de seu empregador. Depois desse período, se a incapacidade temporária continuar, como ele não tem direito ao benefício, caberá a ele duas situações:

– Retornar ao seu trabalho ou

– Solicitar a suspensão do seu contrato de trabalho.

Caso ele decida retornar ao seu trabalho, mas, não consiga exercer suas funções normais devido a incapacidade, ele pode aguardar seu prazo mínimo para adquirir o benefício.

– Ah Dr. Leandro, mas eu fui demitido e parei de contribuir ao INSS. Quando voltar a trabalhar, eu tenho que esperar os 12 meses de novo?

Minha resposta é: Não!

Vou te dar um exemplo.

João trabalhou durante 12 anos em uma empresa e sempre contribuiu ao INSS. Porém, ele foi demitido e ficou 3 anos sem conseguir um emprego. Nesses 3 anos desempregado, ele não fez sua contribuição. Após esse período, João finalmente conseguiu um emprego com carteira registrada e voltou a contribuir para o INSS. Logo, seu direito ao auxílio doença não terá uma carência de 12 meses, e sim, de 06 meses.

ATENÇÃO: Caso João venha a ficar incapaz por uma situação que dispense o período de carência, ele pode de forma imediata solicitar o benefício. Já se a sua incapacidade venha a exigir um tempo de carência, João deverá esperar 06 meses para obter o auxílio.

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– PERÍODO DE GRAÇA:

O período de graça é quando o empregado fica sem contribuir para o sistema e ainda mantém seu direito referente ao auxílio. E esse fator muda de acordo com o seu tipo de contratação e seu tempo de contribuição.

E existe um ponto que poucas pessoas sabem: Para conseguir o benefício, é importante que a incapacidade tenha tido início dentro do período de graça, mesmo que a solicitação seja feita depois. Pois, o que vale, não é a data da solicitação e sim a data da incapacidade.

Mas, é válido lembrar que o INSS só pagará a partir da data da solicitação!

Por isso, é importantíssimo que você fique atento quanto ao prazo da sua solicitação para não perder seu direito!

Na tabela abaixo, mostro como funciona o período de graça de acordo com cada situação:

3 – COMO SOLICITAR O BENEFÍCIO?

Quando o segurado fica incapacitado para trabalhar, é necessário que ele tenha um atestado médico. Assim, é possível provar sua incapacidade e a necessidade de afastamento superior a 15 dias.

Com isso, a empresa realiza o contato com o INSS e agenda uma perícia, seja pelo site do INSS ou pelo 135.

Para esses segurados, o início do auxílio doença se iniciará a partir do 16º dia de afastamento. Já para os contribuintes individuais, empregado doméstico ou facultativo, o benefício se iniciara a partir do início da incapacidade. Portanto, para esses casos, é imprescindível que esses segurados agendem a perícia o quanto antes.

Para realizar a perícia, é preciso levar:

  • CPF
  • Documentos pessoais com foto
  • O atestado/laudo médico que comprovem a incapacidade do trabalho. Nele deve conter: a identificação do paciente, CID (Classificação Internacional de Doenças), data, assinatura, carimbo e CRM do médico
  • Exames
  • Documento fornecido pela empresa que comprove seu último dia de trabalho
  • CAT (caso a incapacidade seja acidente de trabalho ou doença ocupacional)
  • Outros

4 – QUAL O VALOR DO BENEFÍCIO?

O valor do benefício valerá pela nova Regra da Previdência.

Sendo assim, o valor corresponde a 91% do salário recebido pelo segurado. Por exemplo, se o segurado contribuiu durante 20 meses, todo o valor será somado e divido por 20.

Mas, atenção: o valor do auxílio doença não poderá ultrapassar a média dos últimos 12 salários de contribuição. E caso não haja 12 contribuições, a média será pelo número de contribuições feitas.

Para casos como trabalhador rural, pescador e indígena, o valor será de um salário mínimo.

5 – E SE O PEDIDO FOR NEGADO?

Quando o pedido do axulio doença é negado, o INSS pode apresentar os seguintes motivos:

  • Os documentos apresentados não conferem
  • Você não tem carência
  • Você não está incapacitado
  • Você não tem qualidade de segurado.

Tendo o pedido negado, o primeiro passo é conseguir todos os laudos das pericias realizadas pelo INSS.

O segundo passo é contratar um profissional qualificado em previdência para te auxiliar nos caminhos que devem percorrer após a negativa. Clique no link abaixo e fale com nossos especialistas. Assim, o advogado consegue avaliar se vale um recurso administrativo ou uma ação judicial.

Quando o motivo é que o INSS entendeu que não existe incapacidade, eu indico a melhor opção que é recorrer ao judiciário. Pois no recurso, não existe a possibilidade de o segurado passar por uma nova avaliação medica, onde de certa forma, irá contradizer com o primeiro medico da perícia. Assim, a garantia de ter seu benefício aprovado é bem grande!

Outro ponto importante é a clareza das informações apresentadas nesses recursos. É preciso mostrar ao INSS que a decisão foi equivocada, defendo os direitos do segurado e de sua atual situação de saúde.

A impossibilidade de trabalhar não deve ser entendida como algo supérfluo, e sim, com seriedade para que, futuramente, o segurado volte suas atividades normais.

6 – QUAL A DURAÇÃO DO BENEFÍCIO?

A duração do benefício é estipulada de acordo com a incapacidade do segurado. Isso será estipulado dentro da perícia medica, sendo cumprida de forma rigorosa.

Quando se constatar que o segurado já está recuperado, o auxilio é cancelado de forma imediata. Mas, para isso, é preciso marcar nova perícia ao fim dos meses de recebimento do auxílio.

Existem outros 3 tipos de cancelamentos feitos pelo INSS:

– PENTE FINO

O pente fino é uma ação feita pelo INSS para cancelar o auxílio doença em alguns casos onde não exista a necessidade do recebimento. Ou seja, com o objetivo de cortar gastos, o INSS convoca com frequência algumas pessoas que estão recebendo o benefício para uma nova perícia.

Deste modo, é possível avaliar a situação do beneficiário e se de fato, ele ainda precisa do auxílio. Caso seja constatado o contrário, o benefício é cancelado de imediato.

Há também aqueles que sofrem com o pente fino e têm seu benefício cancelado de forma injusta. Cabe então ao segurado procurar um advogado e buscar seus direitos.

ATIVIDADE REMUNERADA

O INSS pode cancelar também o benefício do segurado caso ele tenha voltado a exercer atividades remuneradas que garantam seu sustento.

Porém, se a atividade for diferente daquela exercida antes do recebimento do benefício, o INSS terá que avaliar se a incapacidade do segurado vale para aquela função atual ou não. Constatando que a incapacidade continua para a sua primeira atividade, o INSS manterá o benefício do segurado.

ALTA PROGRAMADA

Na reforma da previdência, ficou definido que, a concessão ou reativação do auxílio doença deve ter um prazo estipulado para sua duração.

Caso esse prazo não seja estipulado, o benefício terá duração de apenas 120 dias.

É isso mesmo que você leu!

Se o auxílio doença para uma certa pessoa não teve um prazo definido devido à complexidade da sua incapacidade, como é possível cancelar o benefício depois de 120 dias?

É como se a nova lei quisesse colocar tempo de recuperação para o segurado, independente do grau de complexidade da sua incapacidade.

É por essas e outras que eu bato na mesma tecla…

A importância do advogado previdenciário para garantir aos segurados seus direitos, mesmo com essas mudanças tão bruscas realizadas pela reforma da previdência. Nós criamos um texto super interessante sobre aposentadoria por incapacidade, clique aqui para saber mais. Clique no link abaixo e fale com nossos especialistas.

7 – GARANTA O QUE É SEU POR DIREITO!

Se você chegou até aqui, já entendeu que o auxílio doença pode parecer simples, mas, não é.

Então, não perca mais tempo e venha me contar seu caso. Assim, você terá seu benefício de forma segura e justa.

Clique aqui e fale com nossos especialistas.

Garanta o que é seu por direito!

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1 Comentário em “AUXÍLIO DOENÇA: O QUE É E COMO FUNCIONA?”

  1. Boa tarde meu problema é muita dor nas costas já travei umas três vezes tem um 2 cm afastado a coluna já ando marcando e quando eu travei da coluna ela desceu para perna na perna eu não sinto nada não tô conseguindo trabalhar mais tanta dor eu sou contribuinte há 25 anos eu tenho direito auxílio-doença por favor me responde aí

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