Publicado em 25 de março de 2020
Embora o Poder Judiciário tenha suspendido suas atividades, em sua maioria, até o dia 30/04/2020, uma das alternativas a serem utilizadas pelo empresário é a recuperação de sua empresa, diante da crise econômica causada pela pandemia do coronavírus.
A Recuperação Judicial é um procedimento que passa por uma avaliação do Poder Judiciário que, uma vez autorizando a realização do procedimento, nomeará um administrador judicial para fiscalizar o cumprimento de todas as medidas que a empresa se propõe a efetivar.
Neste caso, serão incluídos todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não estejam vencidos, e sem restrição de natureza do crédito.
Caso o empresário siga todas as recomendações, e cumpra com todos as obrigações junto aos credores, não somente conseguirá se reorganizar economicamente, como também fará todos os pagamentos junto aos seus credores, e, por fim, continuará com suas atividades empresariais em funcionamento.