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CORONAVÍRUS: RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO E A APLICAÇÃO DA COMPENSAÇÃO CRUZADA

Publicado em 26 de março de 2020

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Em tempos de crise, cada vez mais, as empresas vêm recorrendo à recuperação de crédito tributário com a finalidade de minimizar o impacto dos impostos em suas operações.

Essa é uma alternativa legal que pode devolver ao caixa da empresa montantes realmente capazes de impulsionar as finanças, ou até mesmo, pode auxiliar estas a quitarem tributos federais.

A compensação é a possibilidade que os contribuintes que possuem créditos perante o Governo Federal, passíveis de restituição e ressarcimento, têm para compensar, via declaração, débitos.

Contudo, para as empresas que utilizam o e-Social e que possuem créditos de natureza previdenciária (INSS) e fazendária (PIS, Cofins, IRPJ, CSLL etc.) perante o Governo Federal, é possível apurar as contribuições sociais devidas e compensar débitos, passíveis de restituição ou de ressarcimento, utilizando-se assim da chamada compensação cruzada.

Com o impacto negativo no fluxo de caixa das empresas, o benefício da compensação cruzada se torna um importante instrumento de planejamento econômico.

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