Publicado em 31 de março de 2020
COMPENSAÇÃO DO ICMS DEVIDO NAS IMPORTAÇÕES COM CRÉDITOS ACUMULADOS
O Fisco paulista publicou a Portaria CAT nº. 24/2020 autorizou os contribuintes compensem o ICMS devido na importação com créditos acumulados de ICMS legalmente apropriados. Assim, o contribuinte poderá valer-se dos créditos acumulados de ICMS apropriados por meio do sistema e-CredAc, tendo como condições que o desembarque e o desembaraço aduaneiro ocorram em território paulista.
REGIME ESPECIAL
Empresas que tenham solicitado regime especial (descritos abaixo) há mais de 120 dias (Lei Estadual SP nº 10.177/1998, artigo 33), podem optar por medidas judiciais para obrigar o estado a analisar imediatamente os pedidos, tendo em vista as dificuldades que estão sendo enfrentadas em razão da crise econômica oriunda da pandemia.
– Diferimento do pagamento do ICMS-Importação para empresa que efetua posterior operação interestadual à alíquota de 4% – Regime especial instituído pela Portaria CAT nº 108/2013 para evitar o acúmulo de créditos.
– Atribuição de condição de sujeito passivo por substituição tributária para evitar as dificuldades operacionais relacionadas ao ressarcimento do ICMS-ST – Regime Especial instituído pela Portaria CAT nº 53/2013.