Publicado em 06 de maio de 2021
O dispositivo legal já existente que previa a incidência de Imposto de Renda sobre receitas depositadas em conta corrente cuja origem não foi comprovada pelo titular, foi validado e julgado constitucional pelo STF em julgamento encerrado na última sexta feira.
A decisão vale para os casos em que a Receita Federal presumir que tais valores depositados representem receita ou faturamento e houve uma omissão por parte da pessoa física ou jurídica sobre a origem do dinheiro.
Ou seja, a não tributação desses valores abriria margem para o contribuinte se esquivar da obrigação apenas com a alegação de que os depósitos bancários em sua conta pertencem a terceiros.
De tal forma, identificadas movimentações financeiras que não foram declaradas, o Fisco pode chamar o contribuinte a apresentar comprovação da origem do dinheiro e não havendo poderá ser tributado em IR por omissão de receita.
Fique atento às suas movimentações bancárias e de sua empresa. E, sobretudo, busque um planejamento empresarial para identificar riscos a serem mitigados e agir preventivamente para não ser surpreendido negativamente. Conte conosco!