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STF VALIDA INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM COMPROVADA

Publicado em 06 de maio de 2021

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O dispositivo legal já existente que previa a incidência de Imposto de Renda sobre receitas depositadas em conta corrente cuja origem não foi comprovada pelo titular, foi validado e julgado constitucional pelo STF em julgamento encerrado na última sexta feira.

A decisão vale para os casos em que a Receita Federal presumir que tais valores depositados representem receita ou faturamento e houve uma omissão por parte da pessoa física ou jurídica sobre a origem do dinheiro.

Ou seja, a não tributação desses valores abriria margem para o contribuinte se esquivar da obrigação apenas com a alegação de que os depósitos bancários em sua conta pertencem a terceiros.

De tal forma, identificadas movimentações financeiras que não foram declaradas, o Fisco pode chamar o contribuinte a apresentar comprovação da origem do dinheiro e não havendo poderá ser tributado em IR por omissão de receita.

Fique atento às suas movimentações bancárias e de sua empresa. E, sobretudo, busque um planejamento empresarial para identificar riscos a serem mitigados e agir preventivamente para não ser surpreendido negativamente. Conte conosco!

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