Publicado em 10 de maio de 2021
Saiba como usar uma das principais obrigações anuais do brasileiro para fazer uma boa ação
Nada mais gratificante do que começar o ano contribuindo em prol de um bem maior. O contribuinte do IRPF ou IRPJ tem disponível esta opção no próprio programa da Declaração Anual, e pode destinar ATÉ 6% DO IMPOSTO DEVIDO OU DA RESTITUIÇÃO para essas pessoas, até o dia 31 de maio de 2021.
Não há complicação! O contribuinte poderá doar, diretamente na declaração, recursos para fundos controlados por conselhos municipais, estaduais e nacionais do idoso (FNI), e também para o fundo da Criança e do Adolescente (FIA).
Para isso, será necessário escolher o modelo completo da declaração, conferir o valor do imposto devido e confirmar a opção “Doações Diretamente na Declaração”.
Em seguida deverá informar o valor a ser doado, importante observar que pode ser feito tanto por Pessoa Física no limite de 3% para cada fundo, respeitando o limite de 6% de doações totais, quanto por Pessoa Jurídica no limite de 1% do imposto devido.
É importante destacar a oportunidade que a destinação ao Fundo representa, o dinheiro pode ser investido com maior agilidade em projetos locais de proteção aos direitos do idoso, da infância e adolescência do seu município.
COMO FUNCIONA?
Segue abaixo tabela que trata da dedução feita no IRPF:
VALOR DO RENDIMENTO ANUAL | ALÍQUOTA IRPF | VALOR DEVIDO DE IRPJ | DEDUÇÃO DENTRO DO VALOR DEVIDO | VALOR DESTINADO AOS FUNDOS SOCIAIS |
R$30.000,00 | 7,50% | R$2.250,00 | 2.250 – 6% | R$135,00 |
DICAS IMPORTANTES
A dedução não se aplica à pessoa física que:
O não pagamento da doação no prazo estabelecido implica o impedimento definitivo dessa parcela de dedução, e obriga a pessoa física ao recolhimento da diferença do imposto devido apurado na Declaração de Ajuste Anual, com os acréscimos legais previstos na legislação.
Se você tiver imposto a pagar e não entregar a declaração no prazo estabelecido, ficará sujeito a duas multas: uma pelo atraso da entrega e outra pelo atraso no pagamento do imposto.
Instituído pela RFB – Lei 13.797/2019
Escrito por:
Geise Emilie – Estagiária
Jean Carlos Borges – Sócio / Coordenador do Departamento Consultivo – OAB/MG 147.402