Publicado em 01 de junho de 2021
O ciclo do mercado imobiliário teve um grande benefício com a diminuição exponencial da taxa de juros aplicada ao financiamento de novos imóveis. A realização do sonho da casa própria se tornou muito mais próximo de ser concretizado.
Ao mesmo tempo, com o aumento do número de vendas de imóveis novos, surgiu um grande problema: quais são os limites da garantia do imóvel imposta à construtora?
Se você tem dúvida sobre a garantia do imóvel, deve entender que existem dois cenários:
Esta é impositiva, ou seja, a construtora é obrigada a cumprir. Determinada no artigo 618 do Código Civil, a construtora fica obrigada a cobrir pelo prazo de cinco anos qualquer defeito/vício pela solidez, habitabilidade, segurança do trabalho e materiais utilizados.
👉A garantia legal estabelece que a construtora responderá pela habitabilidade, qualidade da estrutura do imóvel.
Neste caso a construtora entrega um plus ao consumidor e deverá ser analisado caso a caso.
Vem determinada dentro do próprio contrato de compra e venda e do manual de garantia, de uso, operação e manutenção da edificação.
A limitação da aplicação da garantia, ocorre quando o comprador não observa o estipulado no manual de uso, operação e manutenção da edificação.
No caso, é obrigação do comprador respeitar:
Dentro do prazo legal de cinco anos, se o comprador realizar qualquer reforma ou manutenção sem observar o disposto no manual de uso, operação e manutenção da edificação e surgir qualquer defeito/vício, arcará com todo o prejuízo.
⚠️ Portanto, as construtoras que se previnem, buscam um excelente corpo jurídico para elaborarem um excelente manual de uso, operação e manutenção da edificação, justamente para evitar o pedido indevido de garantia.
Escrito por:
Gustavo Stolf – Trainee
Jean Carlos Borges – Sócio / Coordenador do Departamento Consultivo – OAB/MG 147.402