Publicado em 07 de junho de 2021
Saiba quais são as mudanças que os projetos de incorporação terão que observar e o que isso afeta no condomínio.
Se você está elaborando um novo projeto, já possui ou deseja comprar um imóvel, mas ainda tem dúvidas em relação as “vagas verdes”, conheça a nova legislação municipal de São Paulo/SP.
Desde 31 de março de 2021 já é obrigatório para as novas construções em condomínios edilícios, tanto residenciais quanto comerciais, a disponibilização de “vagas verdes”.
A ideia da Legislação veio diante de um crescente número das vendas de carros elétricos/híbridos no munícipio de São Paulo, que só em 2020 foram comprados o total de 19.745 veículos.
Segundo a ABVE (Associação Brasileira do Veículo Elétrico), em todo território Nacional já soma-se cerca de 43.000 unidades de veículos elétricos/híbridos, em circulação.
Enxergando e projetando essa estatística, o Prefeito de São Paulo/SP, Bruno Covas, sancionou a Lei n.º 17.336/18, que trata sobre a obrigatoriedade de solução para carregamento de veículos elétricos em condomínios, residenciais e comerciais.
Por se tratar de uma medida que atenderá uma classe social menor, a Lei não será aplicável aos condomínios que sejam constituídos por recursos de programas habitacionais do governo, desde que comprovado a impossibilidade técnica ou econômica.
Portanto, todos os projetos de edificações novas, protocoladas a partir de 31 de março de 2021 serão obrigados a seguir o disposto na legislação. Além disto, deverão ser observadas as Normas Técnicas Brasileiras sobre modo de recarga de veículo elétrico e medição individualizada e cobrança de energia consumida.
Escrito por:
Gustavo Stolf – Trainee
Jean Carlos Borges – Sócio / Coordenador do Departamento Consultivo – OAB/MG 147.402
Esse tópico da vaga verde, muito importante, aqui em sjc ja tem construtora adotando, acredito que em um futuro próximo, sera premissa em todas as vagas de garagem.