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A EMPRESA DEVE INDENIZAR O “DESPERDÍCIO DE TEMPO” DO EMPREGADO?

Publicado em 09 de junho de 2021

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No Direito do Consumidor existe a chamada Teoria do Desvio Produtivo. Ela se caracteriza quando o consumidor, vítima de uma situação de mau atendimento, é obrigado a desperdiçar o seu tempo para solucionar um problema criado pelo fornecedor.

Mas, e o que isso haver com as relações de trabalho entre empregado e empresa?

Continue a leitura e você vai entender!

Em decisão recente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu aplicar essa teoria diante da fragilidade do trabalhador em relação ao empregador. Isso porque ele possui, condições financeiras e técnicas superiores, se tornando mais forte.

No caso discutido, a empresa não efetuou o pagamento da rescisão e deixou de registrar e dar baixa do contrato de trabalho na CTPS.

Ficou entendido que essa situação gerou dificuldades à empregada, não apenas financeiras, mas também para buscar uma nova colocação, já que não teve sua experiência profissional registrada.

O Tribunal então decidiu que este ato, de responsabilidade do empregador, gerou à empregada desperdício de tempo para buscar a solução.

Por isso, foi aplicada a Teoria do Desvio Produtivo, e condenando a empresa a indenizar a empregada lesada, além das demais responsabilizações financeiras já inerentes.

As decisões judiciais estão em constante inovação e isso pode afetar diretamente as empresas, principalmente quando há desorganização e irregularidades, neste caso em especial, nas relações trabalhistas.

⚠️ Sua empresa está organizada e atualizada? Fique atento a isso para não ter surpresas indesejáveis! Conte conosco!

Escrito por:

Bruna Souza (OAB/MG 204.224) – Advogada

Jean Carlos Borges (OAB/MG 147.402) – Sócio / Coordenador Consultivo

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