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AS VANTAGENS DA CONSTRUÇÃO CIVIL NA CONTRIBUIÇÃO DO ISSQN

Publicado em 15 de julho de 2021

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O ISS é devido nas prestações de serviços. Contudo, a construção civil detém algumas pequenas vantagens sobre este imposto. Vamos entender seus detalhes.

Ilustramos os maiores pontos de dúvida sobre este tributo. Desta forma, você poderá identificar com maior facilidade sobre as principais definições e conceitos do ISS. Veja:

Via de regra, os serviços relativos à construção civil e demais prestações de serviços estão sujeitos à tributação do ISS, na alíquota entre 2% e 5% do valor da prestação do serviço.

Contudo, é possível que o município dê benefícios, incentivos ou redução de base de cálculo do tributo. Inclusive, existe a possibilidade da diminuição da alíquota mínima de 2%.

A depender do serviço prestado, o tributo é recolhido pelo prestador ao município em que está sediado ou retido quando o imposto é devido no local da prestação de serviços. Para estas situações, o tomador do serviço é o responsável pelo recolhimento ao município em que o serviço foi prestado.

É importante que a empresa prestadora tenha conhecimento da legislação do ISS e, ao prestar os serviços, deverá identificar se é questão de recolhimento ou retenção:

  • Recolhimento – quando o ISS do serviço prestado é devido ao município em que está sediada;
  • Retenção – quando o ISS do serviço prestado é do município em que há a prestação dos serviços.

A questão mais importante é quando se trata do cálculo da contribuição. Como explicado, o cálculo é realizado em relação ao valor total da prestação dos serviços.

ATENÇÃO! No caso da construção civil, ainda há a possibilidade de dedução de valores para a base de cálculo.

Especificamente para a construção civil deve ser retirado da base do cálculo do ISS o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços, como ilustra abaixo. Importante demonstrar, que a dedução de materiais só atinge aqueles que ficarão vinculados à construção, excluindo os de utilização única da obra.

Portanto, fique atento no momento de recolhimento do ISS, você pode estar recolhendo valor a mais e prejudicando o caixa de sua empresa!

⚠️ Dúvidas? Conte conosco!

Escrito por:

Gustavo Stolf Cabral Fernandes – Trainee

Jean Carlos Borges (OAB/MG 147.402) – Sócio / Coordenador do Departamento Consultivo

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