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VOCÊ É DONO DA SUA MARCA?

Publicado em 02 de agosto de 2021

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O principal questionamento que você, empresário ou empresária, deve fazer, não é: Minha marca é bonita? Minha marca será aceita pelo mercado? Minha marca é boa o suficiente?

Nenhuma dessas perguntas que você fizer a si mesmo, será tão importante quanto esta pergunta: “A minha marca é realmente minha? ”.

Eu aposto que muitas pessoas não param para pensar na possibilidade de que as marcas que elas utilizam, podem nem pertencer a elas.

Em resumo, uma marca só se torna verdadeiramente de alguém a partir do registro no INPI – Instituto Nacional da Propriedade Intelectual, órgão responsável pelas garantias de direitos da propriedade intelectual.

Só após este registro, a pessoa, seja ela física ou jurídica, se torna detentora dos direitos da marca. Passando a ter o direito de exclusividade em todo o território nacional em seu ramo de atividade econômica.

Se você utiliza uma marca e nem sequer solicitou o registro dela no INPI, eu sinto-lhe dizer, essa marca não é sua e você está correndo um grande risco.

O risco maior de usar uma marca não registrada é perder todo o tempo e dinheiro que você investiu nela. A qualquer momento outra pessoa pode chegar e te impedir de usá-la.

Basta esta pessoa ter realizado o registro da marca antes de você, independentemente se você já usava a marca antes dela. Mas o motivo é simples, você não realizou o registro, isso faz com que você perca qualquer argumento para continuar usando-a.

Uma marca registrada pode de trazer inúmeros benefícios e prevenir você de dores de cabeça. Ao titular de uma marca devidamente registrada no INPI, são concedidos os seguintes direitos:

  • Utilizar a marca em todo o território nacional;
  • Impedir o uso de terceiros sem autorização;
  • Licenciar o uso da marca a terceiros mediante remunerações;
  • Expandir o uso da marca por meio de franquias;
  • Vender a marca.

Isso te fazer perceber o quão importante é registrar a sua marca?

O correto, o que eu realmente te indicaria como melhor alternativa seria, antes de qualquer processo de criação da marca, realizar uma consulta de viabilidade.

A consulta de viabilidade serve para verificar se o sinal que você pretende utilizar, está disponível para ser registrado.

Porém, como sabemos que na maioria das vezes o processo é inverso, não deixe o tempo correr até perder tudo o que você já construiu como imagem do negócio!

⚠️ E é por isso que a equipe Limborço & Gomes Advogados conta com uma banca extremamente qualificada em Propriedade Intelectual, apta a te auxiliar no que for necessário ao registro da SUA MARCA!

Escrito por:

Pablo Gomes – Trainee

Jean Carlos Borges – Sócio / Coordenador do Departamento Consultivo – OAB/MG 147.402

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