Publicado em 16 de agosto de 2021
Você certamente já observou que diversas empresas se utilizam de uma estratégia de marketing popularmente conhecida como “Sorteio”.
A todo momento nos deparamos com promoções e sorteios que, podemos participar caso façamos compras em determinada loja ou caso cumpramos alguns requisitos, como é o caso nas redes sociais.
Esses sorteios e promoções são realizados visando promover produtos, serviços, fortalecer a marca perante os consumidores e elevar os ganhos financeiros da empresa.
Parece simples. Pelo que se vê, na maioria dos casos a empresa estabelece que a partir de um determinado valor de compras, a pessoa tem direito a participar do sorteio e receber um prêmio muito mais valioso do que o valor que ela desembolsou para participar.
Nós dissemos que “parece simples”, mas não é bem assim.
A verdade é que todo sorteio e promoção comercial deve ser registrado para que seja válido, e muitos não sabem disso.
Muitos realizam estes sorteios sem possuir o devido registro e podem ser penalizados por isso. A multa para quem não registra o sorteio ou a promoção pode chegar até 100% da soma dos valores dos bens prometidos como prêmios. Além de, estarem proibidos de promover novos sorteios ou promoções durante o prazo de até 3 anos.
Então, o que deve ser feito para que você, que deseja promover a marca da sua empresa através da distribuição gratuita de prêmios, não acabe no prejuízo?
A SECAP – Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria, é o órgão responsável por autorizar e fiscalizar as atividades referentes às promoções comerciais. É através desse órgão que tudo deve ser feito para estar de acordo com às leis e não ter o risco da realização de algum ato incorreto que poderá gerar prejuízo.
Atualmente, as ações promocionais previstas na lei são: sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada (assemelhado a vale-brinde, assemelhado a sorteio e assemelhado a concurso). Ou seja, todas essas hipóteses necessitam de prévia autorização para sua realização.
O primeiro passo a ser realizado é pedir o auxílio do seu corpo jurídico que ficará responsável por intermediar a autorização da promoção comercial junto à SECAP. A partir daí, o advogado responsável fará a identificação de qual modalidade de distribuição gratuita a sua empresa encaixará, confeccionará o regulamento, fará a emissão dos documentos necessários e preencherá rigorosamente todos os itens legais.
É importante que essa assessoria seja feita desde o início da campanha até a sua finalização, pois certamente surgirão muitas dúvidas à empresa.
Ao final de toda a campanha, deverá ainda ser apresentada toda a documentação referente a prestação de contas. Tudo deverá ser claramente comprovado para que o órgão analise se a promoção seguiu o seu regulamento e, principalmente, às leis.
Bem… como nós dissemos, “parece simples”, mas não é. O processo se torna simples se você conta com uma assessoria jurídica capaz de te auxiliar e orientar em todas as fases da promoção. Dessa forma, sua promoção será um sucesso!
Neste momento, a última coisa que você está preocupado, é com a parte burocrática. Dessa parte, nós advogados, cuidamos!
⚠️ Se preocupe em expandir a sua marca e vender o seu produto e/ou serviço. Foque nas vendas! Foque no que você domina e deixe conosco o que nós dominamos!
Escrito por:
Pablo Gomes – Trainee
Jean Carlos Borges – Sócio / Coordenador do Departamento Consultivo – OAB/MG 147.402
986814079