Home » NÃO REALIZE UMA NEGOCIAÇÃO IMOBILIÁRIA SEM SABER DISTO ANTES!

NÃO REALIZE UMA NEGOCIAÇÃO IMOBILIÁRIA SEM SABER DISTO ANTES!

Publicado em 23 de agosto de 2021

carregando visualizações

Comprar um imóvel é o sonho de muitas pessoas. O que você não sabe é sobre o perigo oculto que existe neste tipo de negócio, quando não são tomados os devidos cuidados.

Fugindo do sonho e indo para a prática, em muitas situações o imóvel tão sonhado pode estar com a documentação irregular, possuir averbação de penhora, de hipoteca e dentre diversas outras situações que prejudicam o negócio de compra e venda.

Caso não analisado clinicamente a situação do imóvel, desde a parte física ao seu registro e demais situações que o liguem, o prejuízo pode ser devastador.

Para se prevenir deste cenário negativo, existe a realização de Due Diligence pelos profissionais especializados em Direito Imobiliário. Melhor ainda se for realizada por uma banca multitemática.

O que é isto? Due Diligence consiste na realização de uma investigação minuciosa e de auditoria, onde será analisado tudo o que for possível sobre o bem, com o fim de dar total segurança ao negócio imobiliário.

Na Due Diligence não é analisado apenas a documentação e histórico do imóvel, mas deve, também, ser analisado o vendedor (proprietário).

Na Due Diligence  imobiliária, o que se analisa primeiramente é a cadeia dominial dos últimos 10 anos; a condição do imóvel x destinação; a aptidão documental do vendedor e das certidões que demonstrem inexistência de dívidas que possam comprometer a realização do negócio e a análise dos antecessores na época em que a venda foi realizada.[i]

A Due Diligence ainda é um serviço que deverá ser mais explorado pelos compradores e investidores de imóveis. A negociação segura requer cuidado e é neste ponto que entra a Due Diligence, pois este serviço irá analisar estes principais pontos:

  • Matrícula do imóvel
  • Histórico do imóvel
  • Tributos
  • Restrições
  • Regularidade da construção
  • Idoneidade do vendedor (proprietário)

Atente-se ao erro mais comum cometido pelos negociadores amadores de imóveis.

Os negócios realizados apenas através do contrato de compra e venda não significa que o comprador é dono do imóvel. A compra e venda tem que ser registrada em cartório para fazer constar na matrícula do imóvel o seu novo proprietário.

⚠️ Ainda ficou com alguma dúvida sobre a Due Diligence imobiliária? Conte conosco para lhe ajudar.

Escrito por:

Gustavo Stolf – Trainee

Jean Carlos Borges – Sócio / Coordenador do Departamento Consultivo – OAB/MG 147.402

[i] SAES, Marcos; DIAS, Ana Cristina. Estudos de direito imobiliário: homenagem a Sylvio Capanema de Souza / [Coordenado por] André Abelha. Pg. 481 – São Paulo: Ibradim, 2020.

Deixe um comentário

Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *