Publicado em 15 de outubro de 2021
Será que consigo utilizar os “prints” de uma conversa no WhatsApp como prova processual lícita e válida?
Atualmente, a justiça, vem reafirmando através de seus julgamentos, inclusive pelo Superior Tribunal de Justiça, que as mensagens obtidas por meio de captura de imagens de tela do WhatsApp não são consideradas provas lícitas.
Isso porque o “Print” é somente um arquivo de imagem que pode ser facilmente manipulado, de modo que o seu conteúdo não é considerado como prova processual.
Porém, existem maneiras de preservar o conteúdo da sua conversa pelo WhatsApp para ser usada como prova válida.
Vejamos.
CERTIFICAÇÃO BLOCKCHAIN
O blockchain é um protocolo de registro que permite rastrear o envio e o recebimento de informações pela internet.
Quando ele é validado, ganha um registro permanente e não pode ser alterado.
Com a certificação do blockchain, é possível provar que as evidências coletadas não mudaram. Mesmo que o conteúdo seja excluído, você terá a prova com a data e hora em que a prova foi coletada.
Atualmente existem diversas ferramentas digitais que utilizam a certificação do blockchain para preservar todo o tipo de prova virtual, não somente conversas do WhatsApp, como também imagens, áudios e vídeos.
Essas ferramentas coletam o material e certificam nos chamados “Blockchain” e acompanha metadados técnicos que ajudam a confirmar a veracidade das provas nos tribunais.
OUTRAS FERRAMENTAS DIGITAIS
Existem também outras plataformas confiáveis na internet que utilizam variados métodos de coleta e preservação das provas digitais de acordo com as normas técnicas e jurídicas.
Essas plataformas reconhecem o conteúdo a ser registrado e isola de interferências externas. Após, descrevem a origem dos dados, a data do registro em horário local e UTC e códigos individuais para cada arquivo.
O resultado é gravado em formatos abertos e facilmente acessíveis com selo que garante a integridade posterior do material, realizado com o recurso da Certificação Digital ICP/Brasil.
E a ata notarial?
Muito se fala no uso da ata notarial, que trata-se de uma certificação de conteúdo pelo tabelião do cartório, para comprovar a veracidade das conversas de whatsapp, no entanto, tem-se entendido não ser suficiente, vez que antes de levar ao cartório o usuário pode ter excluído dados da conversa, o que não tem como o tabelião verificar.
Então…
Como podemos observar, o mundo digital atual requer constantes cuidados, atualização e maneiras confiáveis para garantia do seu direito.
Por isso, é muito aconselhável estar sempre atento às formas de preservação de sua prova digital, e sempre buscar por orientação profissionais capacitados.
⚠️ Estamos à sua disposição para auxiliá-lo caso tenha dúvidas ou caso necessite proteger o conteúdo de suas conversas para que tenha validade jurídica!
Escrito Por:
Samuel Vichi (OAB/SP 376.794) – Advogado
Jean Carlos Borges – Sócio / Coordenador do Departamento Consultivo. OAB/MG 147.402