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VOCÊ É DONO DE UMA MARCA RECONHECIDA E DESEJA EXPANDIR SEUS HORIZONTES?

Publicado em 09 de dezembro de 2021

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O registro internacional da sua marca pode ser uma excelente opção!

O registro internacional de marcas só é possível devido ao Protocolo de Madri, normas internacionais que possibilita ao titular de marca realizar o depósito e registrar sua marca em mais de 120 países.

Trata-se de um tratado internacional muito importante para as questões de propriedade intelectual. O responsável pela administração dos depósitos de pedidos de marca internacional é a Organização Mundial da Propriedade Intelectual – OMPI.

A partir de outubro de 2019 o Brasil se tornou um país com poder para atuar como administrador de origem e como parte contratante designada, podendo enviar e receber pedidos internacionais, através do INPI (Instituto Nacional Propriedade Intelectual).

Importante destacar que a possibilidade de replicar o pedido para outros países não é uma garantia de deferimento em todos. Cada país analisará o pedido individualmente, tendo autonomia para conceder ou não o registro de marca, julgando o pedido com base nas regras em vigor naquele país.

👉 Caso sua marca seja indeferida no país X, não quer dizer que não possa ser deferida no país Y, lembre-se disto!

A grande vantagem do registro da marca é que, caso o produto ou serviço seja um sucesso, o empreendedor terá garantido o direito de explorar e usufruir dos benefícios gerados por sua marca, protegendo-se legalmente e impedindo que outras empresas usem sua ideia de forma indevida.

O passo a passo simples do procedimento do pedido de registro de marca internacional se dá da seguinte maneira:

  1. Cadastro: para começar o seu pedido de registro de marca no exterior é necessário realizar um cadastro de usuário no e-INPI;
  2. GRU: após o cadastro você deve emitir a Guia de Recolhimento Único (GRU), emita e pague a guia de acordo com o pedido realizado;
  3. Protocolo de pedido: com a guia paga em mãos, é necessário acessar o sistema e-Marcas e protocolar o pedido de registro internacional da sua marca;
  4. Preenchimento do formulário MM2: preencha o formulário disponível no idioma escolhido, indicando em quais países você deseja registrar sua marca. É importante ficar atento na etapa de preenchimento e seleção dos países já que alguns deles podem exigir o envio de formulários e documentos complementares. Depois de preencher, basta enviar e salvar o número de protocolo que será gerado;
  5. Acompanhamento: após o envio você pode acompanhar o andamento do seu pedido na Revista de Propriedade Industrial ou mediante notificação enviada pela Secretaria Internacional da OMPI.

Apontamos um erro muito comum que ocorre nos pedidos de registro internacional: a falta de registro nacional de seu país de origem. Para que você realize um pedido de registro de marca internacionalmente, é requisito essencial que a sua marca já esteja em pleno vigor no país de origem.

Portanto, primeiro registre sua marca em seu país de origem e posteriormente pense em internacionalizá-la.

⚠️ Caso tenha ficado alguma dúvida, entre em contato conosco.

Escrito por:

Gustavo Stolf – Trainee

Jean Carlos Borges – Sócio/Coordenador do Departamento Consultivo OAB/MG 147.402

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