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BLACK FRIDAY: PODE TUDO?

Publicado em 14 de dezembro de 2021

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A Black Friday passou, nós sabemos. Entretanto, decidimos elencar aqui situações que talvez você não conheça; da história desse evento” ao direito do consumidor, acompanhe conosco essa leitura, e aprenda o que fazer para tornar a Black Friday da sua loja um sucesso!

A Black Friday é, como podem imaginar, uma data americana, que tem sido muito difundida no Brasil. Acontecendo sempre na sexta que sucede o feriado de Ação de Graças, (25 de novembro), ganhou esse nome após uma cidade da Filadélfia ser “invadida” por turistas e compradores, no âmbito de aproveitarem as promoções no comércio local.

Apesar de ser uma ótima oportunidade para que as empresas obtenham lucro, liquidem estoques e aumentem as visitas, vale ficar ciente de alguns direitos que devem ser garantidos ao consumidor. O Procon de São Paulo, deu algumas dicas de como realizar a Black Friday no seu estabelecimento observando o Código de Defesa do Consumidor.

  • PROPAGANDA ENGANOSA

O famoso desconto falso, ou “Black Fraude”. Algumas empresas, dias antes ou até na véspera da tão esperada data, aumentam o preço do produto para que, no dia, realizem um “desconto”, quando na verdade o consumidor está pagando o preço comum.

Por óbvio, isso é uma pratica abusiva e, se for comprovada tal conduta, a empresa pode ser processada e multada.

Outro ponto interessante, que pode evitar muita dor de cabeça, é especificar os produtos ofertados. Detalhe o máximo que puder cada produto, para que o consumidor tenha completa ciência do que está adquirindo.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Muitas pessoas acham que a empresa não pode diferenciar o valor de acordo com a forma de pagamento, o que é um pensamento equivocado. A empresa pode sim, nos termos da lei 13.455/2018, alterar o valor de acordo com a condição de pagamento.

Só não se esqueça que, a não ser que ocorra um erro grotesco (como anunciar um carro por dez reais, por exemplo), o anuncio torna-se uma obrigação a ser cumprida.

  • ENTREGA DOS PRODUTOS

Durante o evento, as vendas sempre sobem muito, o que ocasiona em atraso nas entregas. Mas não se engane, a empresa é obrigada a cumprir com o prazo de entrega estipulado.

Caso a entrega atrase, o consumidor tem três alternativas;

1) Solicitar o cancelamento da compra, com a devida restituição integral dos valores;

2) Exigir a entrega forçada do produto (imagina se você não tiver o produto em estoque? Que problemão…), ou;

3) Efetuar a troca por produto similar.

Portanto, cuide de estender os prazos de entrega dos seus anúncios, caso não for possível melhorar a logística para essa data.

  • ESSA DICA AQUI, É ESPECIAL NOSSA.

Gente, não tem como fugir. Ou você tem uma equipe boa te assessorando, evitando os problemas e brigando por você quando necessário, ou você não quer crescer!

Mas ainda bem que existe um serviço completo, extrajudicial, que te auxilia a criar soluções inteligentes para seu negócio.

⚠️Não conhece? Então, clique aqui e fique por dentro do assunto!

Escrito por:

Hubert Limborço – Estagiário

Jean Carlos Borges – Sócio / Coordenador do Departamento Consultivo. OAB/MG 147.402

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