Publicado em 19 de janeiro de 2022
Em novembro de 2021, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), fez novas alterações nas regras (saiba mais clicando aqui) para a aposentadoria dos trabalhadores Autônomos, e Microempreendedores Individuais (MEIs).
Essas regras afetam diretamente os trabalhadores destas categorias que precisam acertar contribuições atrasadas e que ainda se encaixam nas regras de transição estabelecidas na Reforma da Previdência, as quais consideram o tempo de contribuição do trabalhador.
Como era?
Antes da mudança, somente as contribuições pagas em atraso a partir de 1° de julho de 2020 eram incluídas no cálculo do tempo de contribuição quando aplicada no caso de trabalhadores autônomos e MEI que utilizariam a regra de pedágio de 50% ou as outras regras de transição que tinham validade antes da Reforma da Previdência.
As regras de pedágio ou de transição foram criadas para aqueles que estivessem próximo de se aposentar, de acordo com a lei anterior, não esperar muitos anos até conseguir alcançar o direito novamente.
Como ficou?
Com a mudança, nova regra para autônomos e MEI se aplica a todos os requerimentos de benefícios pendentes de análise, independente da data do recolhimento.
Ou seja, quem aguardava a concessão do abono já entrará no novo regimento.
Deste modo os trabalhadores autônomos e MEI que fizerem o pagamento em atraso poderão entrar nas regras de transição.
Todavia, o recolhimento pago em atraso pelos trabalhadores destas categorias, só poderá entrar no cálculo do tempo mínimo de contribuição se eles se mantiverem na qualidade de segurado, isto é, que estejam contribuindo com a Previdência.
As contribuições em atraso poderão ser pagas desde que o trabalhador comprove o tempo de serviço em alguma agência do INSS, atualizando o tempo de arrecadação.
Ou seja, o autônomo ou MEI poderá realizar pagamentos em atraso e entrar nas regras de transição, desde que mantenha a qualidade de segurado.
Entretanto, se ele perdeu a qualidade de segurado, sua contribuição não pode mais ser contabilizada para a aposentadoria por tempo de contribuição.
Por este motivo, o trabalhador autônomo ou MEI que não contribui mensalmente com o INSS pode perder a condição de segurado, e gerar inúmeras dores de cabeça no futuro precisando trabalhar por mais tempo para alcançar a tão sonhada aposentadoria.
Como realizar pagamentos atrasados?
Para realizar o pagamento das contribuições em atraso, é preciso que o trabalhador comprove o tempo de serviço em alguma agência do INSS.
Em alguns casos de menor tempo, a Guia da Previdência Social (GPS) também conhecida como “carnê do INSS”, poderá ser emitida no próprio site do INSS.(meu.inss.gov.br)
Após a emissão da Guia da Previdência Social (GPS), realizar o pagamento em uma instituição bancária ou casa lotérica.
Como o Autônomo ou MEI fazem para contribuir para a previdência?
Para um trabalhador autônomo ou microempreendedor individual ter direito ao benefício previdenciário do INSS é preciso:
– Ser inscrito no Programa de Integração Social (PIS) como contribuinte individual;
– Escolher o tipo de contribuição (11% sobre o salário mínimo, que dá direito à aposentadoria por idade, ou 20% sobre o valor que recebe, em que tem a oportunidade de se aposentar por tempo de contribuição);
– Realizar o pagamento da Guia da Previdência Social (GPS),
No caso específico do MEI, a contribuição será de 5% sobre o salário mínimo, que dá direito à aposentadoria por idade, ou pagar um complemento se quiser se aposentar por tempo de contribuição.
Além do tempo de contribuição, os MEI conseguem se aposentar por idade ou incapacidade e ganham o benefício de um salário mínimo.
⚠️ Leia nosso artigo completo sobre Aposentadoria por tempo de contribuição e por idade.
Para ser por idade, precisam ter 15 anos de contribuição (180 meses) e 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição, se for homem; ou 62 anos de idade e 15 anos de contribuição, se for mulher.
Por invalidez, é necessário estar permanentemente incapacitado para o trabalho, ter qualidade de segurado quando surgiu a incapacidade e cumprir uma carência mínima de 12 contribuições.
Em todos os casos, o mais indicado para os autônomos e microempreendedores individuais é contar com o auxílio de uma consultoria jurídica especializada no assunto para analisar cada caso para evitar que os trabalhadores dessas categorias gastem dinheiro sem necessidade.
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Escrito por:
Samuel Vichi – Advogado – OAB/SP 432.865
Jean Carlos Borges – Sócio/Coordenador do Departamento Consultivo OAB/MG 147.402