Publicado em 07 de fevereiro de 2022
Ao optar por investir na previdência privada surge a dúvida sobre qual modalidade escolher, desta forma, importante saber que o grande diferencial entre as modalidades PGBL e VGBL está na tributação.
Inicialmente, você sabe o que é um plano de previdência privada ou previdência complementar?
A previdência privada nada mais é que um investimento em que você acumula patrimônio ao longo do tempo, para que futuramente, em um momento oportuno possa ter acesso ao dinheiro investido.
Desta forma, ao decidir pela contratação, você poderá definir quanto de sua renda irá dedicar ao investimento, importante observação e que a grande maioria das pessoas optam por um percentual entre 10% a 12% do que recebem ao mês.
Haja vista que, o benefício a ser recebido futuramente, podendo ser obtido de forma mensal ou integral é uma excelente alternativa para aqueles que recebam um salário superior ao teto da Previdência Social, aproximadamente R$ 6.000,00 (seis mil reais), e desejam manter a renda no mesmo patamar após se aposentar pelo INSS.
Pois bem, restando o entendimento do que é o plano de previdência privada, passamos a aprofundar sobre como escolher a melhor modalidade de investimento.
Dentro da Previdência Privada temos duas modalidades passíveis de contratação, que são: PGBL e VGBL.
A principal diferença entre as duas modalidades está na tributação.
Abaixo esclarecemos o que você deve observar para a escolha certeira da melhor modalidade.
Importante ressaltar desde já que a modalidade PGBL é mais indicado para pessoas que entregam a declaração completa do Imposto de Renda, que no geral utiliza a tabela progressiva.
E o VGBL é mais indicado para quem entrega a declaração simplificada, nesta modalidade usa-se a tabela regressiva.
Porém, a forma de entrega da declaração do IR não impede de se optar por um ou por outro. Contudo, indicamos que você não escolha um plano diferente do recomendado, considerando que pode acarretar perdas com o pagamento de impostos além do necessário.
Vamos ao que interessa, quais são as principais vantagens tributarias de cada modalidade
PGBL
A vantagem aqui é permitir o menor pagamento de IR durante a fase de acumulação (investimento), considerando a possibilidade de deduzir até 12% sobre a base de cálculo do IR.
Assim, é indicado para as pessoas que entregam a declaração completa do imposto de renda e que possuem a intenção de investir até 12% de sua renda anual em previdência privada.
E esse abatimento da base de cálculo se torna interessante, pois, quanto menor o IR a ser pago, maior será o valor que sobra de sua receita para investir. Deve-se estar atento que, no momento em que você decide receber o seu benefício, o IR será cobrado sobre todo o patrimônio acumulado.
VGBL
Diferente da forma de tributação abordada no PGBL, nessa modalidade o IR incide no momento do resgate, porém, apenas sobre o valor do rendimento da aplicação e não sobre o patrimônio como um todo.
Como não há possibilidade de fazer deduções, oVGBL é indicado para as pessoas que entregam a declaração resumida do IR.
DICA: Se você tem a intenção de investir por mais de 10 anos, é mais interessante contratar o VGBL, porque a tributação vai caindo ao longo do tempo. E, para prazos mais curtos, o PGBL é o mais indicado.
Vantagens de contratar um plano de previdência privada
Enfim, se você tem a pretensão de contratar um plano de previdência privada, importante que esteja bem orientado sobre os custos desse investimento, pois, pode acontecer de os bancos cobrarem uma taxa de carregamento a cada aporte ou resgate feito e todos os bancos cobram taxas de administração.
E ainda, se deve estudar com muito cuidado a melhor vantagem tributária na hora de escolher a modalidade, para fazer o INVESTIMENTO CERTEIRO.
Então, antes de contratar, estude sobre o assunto e procure um profissional capacitado para lhe orientar sobre as taxas cobradas e a forma mais vantajosa de tributação, com isso você vai obter o máximo que os seus investimentos podem lhe render.
👉 O escritório Limborço & Gomes Advogados está à disposição para sanar quaisquer dúvidas acerca do conteúdo tratado neste material.
Escrito por:
Geise Emilie – Trainee
Jean Carlos Borges – Sócio / Coordenador do Departamento Consultivo – OAB/MG 147.402