Publicado em 09 de fevereiro de 2022
Nos mais diversos setores, a crescente integração de empresas e pessoas refugiadas demonstra, cada vez mais, que esses indivíduos trazem consigo muito mais do que suas qualificações: seus sonhos e esperança de reconstruírem suas vidas revelam o melhor de suas ambições, criatividade e determinação.
A maioria dessas pessoas foge de conflitos e convulsões sociais em seus países de origem.
Porém, o desconhecimento das empresas de que é perfeitamente legal contratar uma pessoa refugiada, é uma das principais razões pelas quais, muitas vezes, apesar de possuírem alta qualificação profissional, estes refugiados têm grande dificuldade em acessar o mercado de trabalho formal.
Como contratar Legalmente pessoas Refugiadas?
A Agência da Organização das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) conta com um programa para promover a contratação de refugiados por empresas que atuam no Brasil.
Na página do projeto (https://www.empresascomrefugiados.com.br/ ) são disponibilizadas, informações gerais sobre refugiados, materiais de referência, pesquisas relevantes e orientação sobre o processo de contratação de refugiados em situação regular no Brasil.
O empregador que contrata refugiados não assume nenhum ônus adicional pelo simples fato de estar contratando um refugiado.
Para anunciar a vaga, basta a empresa interessada acessar o site: https://www.empresascomrefugiados.com.br/ e anunciar a vaga preenchendo o formulário.
Poderão ser enviados quantos formulários forem necessários.
A vaga anunciada ficará disponível para todas as ONGs do Estado onde se localiza a vaga.
De modo geral, as ONGs identificam pessoas em situação de vulnerabilidade que estão aptas a serem reinseridas no mercado de trabalho.
Fazem a conexão entre o candidato e a vaga compreendendo as necessidades da empresa, realizando uma triagem dos melhores candidatos para as vagas disponíveis a partir da análise do índice de vulnerabilidade e do perfil da vaga.
Realizam acompanhamento com os novos colaboradores facilitando a adaptação, desenvolvendo aspectos pessoais, profissionais e, assim, aumentando as chances de sucesso na empresa.
A empresa interessada poderá, ainda, entrar em contato diretamente com as diversas ONGs em seu Estado para obter mais informações ou contratar empresas de recrutamento e seleção especializadas nessa modalidade de contratação. A página do projeto disponibiliza uma lista de ONGs e destas empresas.
Além da contratação de refugiados, a ACNUR conta com uma Estratégia de Interiorização de Venezuelanos.
O procedimento é o mesmo, basta a empresa interessada preencher o formulário com as informações sobre a vaga.
Nessa modalidade, é o Governo Brasileiro que fica responsável pela identificação de pessoas com perfis compatíveis.
Havendo necessidade de entrevista entre a empresa e o candidato, ela pode ser marcada por videoconferência.
Após a seleção pelo empregador, o Governo verifica a idoneidade da empresa contratante e a existência de serviços de apoio (saúde, educação, assistência social etc) na cidade do posto de trabalho.
Estando tudo confirmado, a pessoa selecionada (e sua família, se for o caso) são transportados para a cidade onde ocorrerá a contratação. O transporte não gera nenhum custo para a empresa.
Benefícios para a empresa:
Contratar uma pessoa refugiada enriquece o ambiente de trabalho. São profissionais que frequentemente dominam mais de um idioma e possuem conhecimentos, experiências e qualificações variadas.
Empresas que promovem atividades para refugiados/as relatam múltiplos benefícios, entre eles: maior engajamento de funcionários e o desenvolvimento de habilidades de liderança para os funcionários que atuam como mentores de refugiados/as. Além de trazer mais diversidade ao ambiente de trabalho, as empresas relatam que os refugiados/as contratados motivam seus colegas, demonstram alto comprometimento com suas funções e costumam ficar mais tempo em seus cargos (menores taxas de rotatividade).
Nós da Limborço & Gomes Advogados apoiamos as ações que fomentam a Responsabilidade Social e estamos à disposição para auxiliar empreendedores e empresas interessadas neste tipo de contratação.
Escrito por:
Samuel Vichi – Advogado OAB/SP 432.865
Jean Carlos Borges – Sócio / Coordenador do Departamento Consultivo – OAB/MG 147.402