Publicado em 18 de fevereiro de 2022
ENTENDA O CASO DO CANTOR SERTANEJO
Como diz, Gusttavo Lima: “Eu te amo, eu te quero, mas assim não dá…”
Este foi mais um capítulo de suas sofrências, onde o cantor acabou divulgando o número de telefone celular de terceiro.
O sertanejo está sendo processado civilmente, por uma mulher (dona titular do número divulgado na letra da música “Bloqueado”) em R$ 150.000,00 reais.
A mulher alega que vem sofrendo inúmero trotes e importunações, devido à divulgação. Com a ascensão da LGDP, seria o caso de sua aplicação?
É sabido que para que seja possível a divulgação de dados pessoais de terceiros é obrigatório que haja o consentimento para este fim, em escrito e assinado pelo titular do dado.
Porém, para que se obtenha o consentimento do titular, entende-se que você deve ser o controlador (quem detém os dados). Ou seja, a pessoa forneceu os seus dados para que pudesse utilizar de algum serviço e/ou produto.
É evidente que os envolvidos sequer se conheciam ou realizaram qualquer tipo de relação comercial. Isto demonstra que a autora da ação sequer chegou a fornecer seus dados pessoais ao réu, portanto, o cantor não poderia ser classificado como controlador destes dados.
No caso do cantor, Gusttavo Lima, pode-se notar uma incrível coincidência.
De fato, existem muitas lacunas para que a defesa do cantor tente se esquivar de eventual condenação objetivada na LGPD. Por se tratar de uma legislação muito nova, que ainda possui poucos entendimentos de interpretação, nos resta aguardar o desfecho do processo para analisar o entendimento do Juiz.
O que se pode fazer no momento é ter muita atenção em relação a publicação/divulgação de quaisquer dados que possam ser ligados a uma pessoa. Uma mera sequência de números “imaginários” pode ser, realmente, o telefone de alguém.
Escrito por:
Gustavo Stolf – Trainee
Jean Carlos Borges – Sócio / Coordenador do Departamento Consultivo. OAB/MG 147.402