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LIBERDADE DE EXPRESSÃO NÃO É PALAVRA MÁGICA: ENTENDA OS LIMITES!

Publicado em 10 de março de 2022

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Você certamente já disse ou já ouviu de alguém algo parecido com a seguinte frase: “falo mesmo, é liberdade de expressão”. Será que a liberdade de expressão é mesmo um “passaporte” para falarmos tudo que quisermos?

Você sabia que algumas falas podem ser consideradas até mesmo crimes? 😱

Muitas pessoas vêm se aproveitando da “liberdade de expressão” para expor falas mentirosas, incitar ódio e difamar a imagem do outro! Vemos muito isso na internet, não é? Inúmeros são os comentários negativos de internautas, o que pode gerar graves consequências jurídicas.

Após determinados comentários, é comum que algumas pessoas usem deste direito fundamental, que é a liberdade de expressão, para legitimar sua fala, trazendo-a como se fosse uma “palavra mágica”, capaz de tirar qualquer responsabilidade do comentarista. Portanto, o feitiço pode, e muito, virar contra o feiticeiro!

 A manifestação do pensamento é livre e garantida na Constituição Federal, no entanto, o exagero e o abuso ocorrido no exercício indevido desse direito podem gerar o acionamento doPoder Judiciário com, inclusive, possível condenação civil e penal. Assim, além do autor poder ser sentenciado a alguma pena, a vítima pode ganhar uma indenização bem volumosa, a depender do caso concreto.

Recentemente, quanto a esta matéria, obtivemos grande êxito no escritório. Nosso cliente foi vítima de ofensa à honra por um jornalista, enquanto este exercia seu oficio midiático. Muito embora a liberdade de imprensa, assim como a liberdade de expressão, seja um direito fundamental, esta também possui limites a serem respeitados, não devendo exceder a integridade física e moral do outro.

 A liberdade de imprensa advém do direito de informação. Se a atuação de um profissional da imprensa excede o teor da informação, passando a lesar a honra e demais direitos de terceiro, este exercício, com a correta análise do caso concreto, está passível de ser abusiva, podendo gerar uma indenização a títulos de danos morais à vítima.

 O caso em questão chegou até ao Supremo Tribunal Federal, e, em todas as instâncias nosso cliente teve seu direito assegurado, mantendo-se vitorioso na busca de reparação por uma injustiça, ganhando, ao final, sua merecida indenização.

A liberdade de expressão é um tema MUITO vasto, com muitas peculiaridades e debates extremamente interessantes que, infelizmente, não cabe nesse post. Por isso, gostaríamos de indicar a você, leitor, um incrível podcast que fala mais um pouco sobe o tema. Não deixe de nos contar o que achou aqui nos comentários!

#L&GINDICA: Podcast: “As Fronteiras da Liberdade de Expressão”

Escrito por:

Gabriela Ponce – Estagiária

Jean Carlos Borges – Sócio/Coordenador do Departamento Consultivo OAB/MG 147.402

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