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DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2022: COMO SE PREPARAR

Publicado em 18 de março de 2022

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Entenda sobre as principais mudanças e as mais relevantes informações acerca de uma das principais obrigações fiscais anual do contribuinte brasileiro.

A Receita Federal liberou no dia 07/03/2022 o serviço para o recebimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 – ano base 2021.

Apesar de ser um compromisso costumeiro e anual, estamos em constante mudança no “mundo fiscal”, e sempre surgem dúvidas na hora de elaborar a declaração e apresentar toda documentação necessária.

Felizmente, essa operação, atualmente, traz grande praticidade para o contribuinte, considerando que a Receita Federal disponibiliza vários canais para o serviço e a declaração pode ser enviada:

 👉 Por meio de aplicativo móvel que pode ser acessado em tabletes e celulares – acesso: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf

👉 Ou pelo programa gerador do imposto de renda para computadores e on-line, e pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o E-CAC – acesso: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login

Com intuito de facilitar o entendimento sobre as mudanças e as principais informações para que você, contribuinte do imposto, possa elaborar com facilidade a sua declaração, vamos pontuar cada detalhe de como se preparar nos tópicos abaixo.

PRAZO  

O prazo para apresentação da declaração vai até o dia 29 de abril, e as restituições começarão a ser pagas no fim de maio e vão até setembro.

QUEM DEVE DECLARAR

Os contribuintes, residentes no Brasil, que no ano-calendário (ano anterior ao da entrega da declaração) se enquadraram em uma das situações a seguir estão legalmente obrigados a enviar a declaração de imposto de renda à Receita Federal.

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00);
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros.
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00).
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

QUEM NÃO PRECISA DECLARAR

  • Quem constar como dependente em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, se possuir;
  • Quem teve seus bens e direitos, declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro.

Os cônjuges (casados), companheiros (união estável) e dependentes podem declarar em conjunto, ou seja, numa só declaração.

Para que seja considerado declarante em conjunto, todos os bens, direitos e rendimentos destas pessoas devem estar na mesma declaração (contribuinte titular). Neste caso, as pessoas declaradas em conjunto não precisam entregar uma declaração somente sua.

Documentos pessoais

  • Documento de identidade (nome, CPF, data de nascimento e título de eleitor);
  • Endereço completo atualizado;
  • Comprovante da atividade profissional;
  • Dados bancários, para débito ou restituição do imposto;
  • Dependentes (nome, data de nascimento e grau de parentesco).
  • Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;

Comprovantes de Renda

  • Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
  • Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, etc.;
  • Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.;
  • Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício de 2021, tais como doações, heranças, dentre outras;
  • Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
  • Informes de rendimentos de participações de programas fiscais.

O informe de rendimentos de quem trabalha para uma pessoa jurídica é oferecido pela empresa e deve conter todas informações dos rendimentos que foram recebidos.

Bens e direitos

  • Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas em 2021;
  • Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
  • Boleto do IPTU;
  • Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.

Dívidas e ônus

  • Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos em 2021.

Rendas variáveis

  • Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
  • DARFs de Renda Variável;
  • Informes de rendimento auferido em renda variável.

Pagamentos e deduções efetuadas

  • Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);
  • Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
  • Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);
  • Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
  • Recibos de doações efetuadas;
  • Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;
  • Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.
  • Comprovantes de exames (Covid) realizados em hospitais, laboratórios e clínicas em 2021 podem ser declarados neste ano como despesas com saúde (com CNPJ da empresa emissora). Os testes feitos em farmácia, mesmo com nota fiscal, não poderão ser deduzidos.

Além disso, existe a necessidade de o contribuinte incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens, tais como imóveis, veículos, aeronaves e embarcações. Além de conta corrente e aplicações financeiras. 

  • Imóveis: data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
  • Veículo, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;
  • Contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira.

Recomendamos que os contribuintes se antecipem e já separarem os documentos o quanto antes, para garantir a melhor restituição ou menor pagamento e minimizando os riscos de malha fina. Considerando que quem entrega nos primeiros dias do prazo tem mais chances de entrar nos primeiros lotes de restituição.

CURIOSIDADES

O auxilio emergencial deverá ser declarado, mas apenas nos seguintes casos:

  • Ter mais de R$ 300 mil em bens, ou ter ganhado dinheiro com compra de imóveis e também recebeu o Auxílio Emergencial, precisa, sim, colocar o benefício na declaração;
  • Recebeu o auxílio e, junto com o salário ou outros rendimentos, o valor total for maior que R$ 28.559,70, vai ter que fazer a declaração e colocar lá os seus ganhos todos também, incluindo o benefício.

RESTITUIÇÃO

Ao preencher a sua declaração do imposto de renda, se o resultado for de imposto a restituir, o valor excedente de imposto pago ao longo do ano (ano-calendário) será devolvido na conta bancária indicada na sua declaração.

O valor da restituição é atualizado pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao do prazo final de entrega da declaração até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do depósito. Uma vez encaminhado ao banco, o valor da restituição não sofrerá atualizações, independentemente da data em for recebida a restituição.

NOVIDADES

O contribuinte poderá receber em 2022 a restituição do imposto de renda via PIX.

Segundo o governo, o crédito em conta via PIX irá facilitar o pagamento da restituição, reduzindo a necessidade de reagendamento por conta de contas inválidas informadas no preenchimento da declaração ou em razão de troca de banco.

PAGAMENTO

Para quem tem imposto a recolher, o pagamento de DARF do IR poderá ser feito por PIX também. O documento virá com o código de barras para permitir o pagamento.

O imposto de renda deve ser pago ao longo do ano (ano-calendário), assim que os rendimentos são recebidos. Na maioria das vezes, o imposto é retido e pago pela fonte pagadora (seu empregador, por exemplo). Em outros casos, o pagamento deve ser realizado pelo próprio cidadão, por meio do carnê-leão, ou quando há ganhos de capital na alienação (venda) de bens e direitos.

No ano seguinte (exercício), ao fazer a sua declaração do imposto de renda, você deve verificar se ainda há imposto a pagar ou se há imposto a restituir. Se o resultado da sua declaração for de imposto a pagar, você precisa pagar essa diferença de imposto. O pagamento pode ser dividido em até 8 quotas, mensais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00.

Se o imposto a pagar for inferior a R$ 10,00 você não precisa pagar. O imposto entre R$ 10,00 e R$ 100,00 deve ser pago em quota única (em uma vez).

Depois de enviar sua declaração, você pode imprimir o DARF para pagar o imposto no próprio programa, no e-CAC ou pelo aplicativo para celulares e tablets usado para enviar a declaração. Basta acessar a opção Declaração > Imprimir > Darf.

️IMPORTANTE

O contribuinte obrigado que não enviar a declaração até o fim do prazo legal, recebe multa pela falta ou pelo atraso na entrega. E, enquanto não for enviada a declaração, a pessoa fica com seu CPF na situação “pendente de regularização”.

A Limborço e Gomes encontra-se à disposição para sanar eventuais dúvidas acerca do conteúdo tratado neste artigo. 💎

Escrito por:

Geise Emilie – Advogada – OAB MG 213.962

Jean Carlos Borges – Sócio / Coordenador do Departamento Consultivo – OAB/MG 147.402

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