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ESTÃO SUMINDO COM O SEU FGTS! SAIBA COMO EVITAR!

Publicado em 10 de agosto de 2022

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Você sabia que todo dia seu depósito no FGTS está sumindo? SIM, ele está!!! Vou te mostrar o que está acontecendo e como você vai resolver essa situação. Você se lembra que 5 anos atrás, quando você ia ao mercado e gastava R$100,00 a compra rendia muito mais do que hoje?

Então, esta é a inflação comendo o poder de compra do nosso dinheiro. Saiba o FGTS que está ou esteve depositado em seu nome na CAIXA também está sumindo. A lógica é a mesma.

Mas isso está certo? Você me perguntaria. Eu lhe respondo que não!

A CAIXA e o Governo estão administrando o nosso dinheiro no fundo do FGTS. Sim! Eles usam nosso dinheiro depositado no FGTS e em contrapartida eles deveriam manter o poder de compra da moeda, de modo que os R$100,00 depositado lá atrás na sua conta continuasse a ser a mesma coisa de hoje. Na verdade, eles devem pagar juros (jurinho, rs) para você (nada perto do que o banco nos cobra, não se iluda! rs).

Eu vou te explicar em detalhes tudo, tudinho, em detalhes! Mas se você já está indignado e quer tomar uma atitude já, clique no ícone do whatsapp e fale com o nosso time para entender como vamos te ajudar a resgatar tudo que tiraram do seu depósito, por meio da REVISÃO DO FGTS

Meu amigo, minha amiga. Você, que assim como eu, está, ou esteve, vinculado à CLT, com sua carteira de trabalho assinada, teve o FGTS recolhido pelo seu empregador, seu chefe! E eu preciso falar algo URGENTE com você!! :O

Bom, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, foi criado no intuito de nos proteger, os trabalhadores, sendo que, no início de cada mês, cabe ao empregador o recolhimento do valor correspondente a 8% do salário do funcionário, depositando em conta vinculada ao trabalhador junto à Caixa Econômica Federal, gestora do referido fundo.

Ou seja, todo trabalhador e trabalhadora tem um fundo, uma poupança, com esse acúmulo de recolhimento. Até aqui, deu para entender, certo?

Agora, em um segundo momento, preciso falar com você sobre inflação e poder de compra.

Mas, Dra. Gabi, o que isso tem a ver com a revisão do FGTS? T3

Te explico!

O seu dinheiro depositado a título de FGTS deve acompanhar o seu poder de compra. Ou seja, sobre ele, deve incidir correção monetária.

Exemplo: quando íamos ao supermercado em 2010, com uma nota de R$50, certamente comprávamos mais coisas do que se vamos ao supermercado atualmente, com a mesma nota. Isso porque, ao longo dos anos, nossa moeda foi se desvalorizando, incidindo especialmente na baixa do nosso poder de compra.

É exatamente por isso que nosso FGTS precisa ser atualizado constantemente! Se eu saco, hoje em dia, o valor que foi depositado para mim em 2001, eu não compraria da mesma forma.

Dra. Gabi, mas meu dinheiro depositado como FGTS nunca foi atualizado? T3

Excelente questionamento! Sim, seu dinheiro é constantemente atualizado, por um índice de correção chamado TR (Taxa Referencial), sendo que a capitalização de juros é de 3% ao ano.

Ocorre que a TR sofreu uma queda durante os anos, e, a partir de JANEIRO DE 1999, não reflete mais os índices da inflação. Ou seja, é impraticável.

Por vários anos, o índice da TR ficou em 0%. Por vários anos, seu dinheiro não sofreu alteração alguma.  T3

Por issoa necessidade de substituição da TR por um índice que recomponha as perdas monetárias ao FGTS dos trabalhadores.

Mas, eu já tenho direito? Posso entrar com ação para revisar os valores e receber retroativo? T3

Mais uma excelente pergunta! A Revisional do FGTS ainda está discussão no STF (Supremo Tribunal Federal), e os especialistas, inclusive de nosso escritório, estão confiantes que esse julgamento, ou ao menos a data dele, sai ainda neste ano.

ACOMPANHE O ANDAMENTO DA TESE AQUI

Todas as ações com esse fim estão sendo SUSPENSAS, até que o STF julgue a causa.

Nossa, Dra, mas por que a pressa? Por que não posso esperar o STF julgar? T3

Porque há GRANDES CHANCES que, caso o STF decida pela viabilidade da REVISÃO DO FGTS, haja uma modulação, indicando que apenas quem entrou com ação revisional até a data do julgamento pode ter direito ao retroativo do FGTS.

Eu sei, eu sei. Isso soa um tanto quanto injusto. Mas, a modulação para garantir o direito de quem entrou com a ação antes visa duas questões:

  1. Não quebrar a Caixa Econômica Federal (estima-se que o valor de restituição se enquadra em mais de R$70.000.000,00 (setenta milhões de reais);
  2. Resguardar aqueles que não se mantiveram parados, e “correram atrás” de seu direito.

Muitos clientes estão nos procurando para dar entrada nesta ação, a fim de ter seu direito garantido. 

O principal intuito do ajuizamento da ação é a modificação do índice utilizado para a correção monetária do FGTS, permitindo que o interessado possa aplicar um índice de correção monetária mais favorável, tal como o INPC ou IPCA.

Assim, diante dessas informações, caberá ao trabalhador a decisão de ajuizamento da ação, ciente de que, eventual procedência da demanda está correlacionada com a decisão do STF, caso seja favorável aos trabalhadores e a modulação a ser aplicada.

Ok, Dra. Gabi. Entendi até aqui. Mas, todos os trabalhadores têm direito a essa revisão? Como funciona? T3

Vem comigo! Tem direito a ter FGTS todos os trabalhadores que tem a Carteira de Trabalho (CLT) assinada, sendo eles:

  • o trabalhador empregado, incluindo o doméstico;
  • o empregado rural;
  • o empregado temporário;
  • o trabalhador avulso;
  • o safreiro.

Para ter direito à Revisão, você precisa ter valores no FGTS a partir de janeiro de 1999.

Detalhe importante: se, por exemplo, você se aposentou em dezembro de 1998 e sacou os valores, não terá direito à Revisão. Isto porque foi a partir de 1999 que a TR começou a ser desvalorizada.

Alguns estudiosos da Revisão do FGTS entendem que somente os valores recebidos até 2013 podem ser revistos e reajustados com o índice de correção correto (IPCA-E ou INPC), pois foi o ano que o STF entendeu que a TR não reflete o índice de inflação correto.

Mas pense: mesmo após 2013, a TR continuou sendo aplicada para corrigir os valores do FGTS. T3

Deste modo, na prática, a decisão do STF não alterou em nada a correção dos valores, fazendo que ainda os valores não fossem corrigidos da melhor maneira.

É exatamente por isso que eu, Gabi, entendo que todos os valores até a decisão do STF da ADI 5.090 poderão ser corrigidos com o índice de correção correto.

Assim sendo, entendemos ter somente um requisito para a pessoa ter direito à Revisão do FGTS: ter valores no FGTS a partir de janeiro de 1999, mesmo que você já tenha sacado os valores após este período.

Tenho certeza que você que leu até aqui está muito mais esclarecido sobre a revisão do FGTS! Agora é a hora de tomar uma atitude, pois além do que você já perdeu, saiba que os próximos depósitos também vão ser desvalorizados pela inflação. Por isso fale conosco para revisar o seu FGTS.

Escrito por:

Gabriela Ponce – Advogada OAB MG 218.724

Leando Fonseca Monteiro – Advogado OAB MG 123.729

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