Publicado em 17 de outubro de 2022
Ao idealizar sonhos, principalmente o da construção de um lar, desejamos tranquilidade e despreocupação com as questões burocráticas.
Por isso, muitas vezes optamos em contratar uma empreiteira, para cuidar de todos os detalhes da obra e entregar o imóvel pronto.
Para alcançar essa tranquilidade, é fundamental escolher uma empresa conceituada, com um profissional de qualidade e celebrar um contrato.
Neste contrato deve constar todas as obrigações do empreiteiro e do contratante, sendo que este deve ser formulado nos moldes da lei, e não baseado em um modelo comum da internet.
Caso você tenha já realizado a contratação, e não leu o contrato no momento devido, deixamos como sugestão a leitura do seguinte texto: https://limborcoegomes.com.br/blog/assinei-um-contrato-sem-ler-e-agora/.
Caso ainda não tenha contratado a empreiteira e esteja precisando de ajuda em como prosseguir, vamos explicar detalhadamente o que você precisa saber para contratar um empreiteiro.
Também vamos demonstrar a importância de um contrato formulado por nós, a sua assessoria jurídica, que está sempre pensando em proteger você e seu patrimônio.
Para te ajudar, vamos destacar os principais questionamentos que você terá ao pensar na modalidade de contratação para a sua construção:
1º – Como escolher uma empresa para realizar serviço de empreita?
2º – O que é este contrato de empreita?
É um contrato – com valor legal – em que o proprietário de uma obra firma uma relação diretamente com o empreiteiro que será responsável para fazer sua obra.
Assim, ele vai realizar o serviço pessoalmente ou por meio de terceiros, sem relação de subordinação.
Muito importante destacar que este tipo de contratação está previsto no Código Civil – vide link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm, sendo totalmente legal sua aplicação.
3º – O que precisa constar no contrato de empreita?
Deverá constar como serão realizados os pagamentos, data para início e previsão de fim das obras, os materiais, e a obrigação de entregar a obra concluída pelo contratado.
O principal ponto deste contrato é que não existe vínculo empregatício entre as partes, nem com os contratados do empreiteiro.
4º – Qual a importância da inexistência do vínculo empregatício entre as partes?
A inexistência de vínculo empregatício entre as partes é fundamental para proteger o contratante durante a execução da obra.
E principalmente, para respaldar o dono da obra em razão das contratações realizadas pelo empreiteiro.
5º – Sou responsável pelas contratações realizadas pelo empreiteiro?
A sua responsabilidade é contratar uma empresa confiável, que irá cumprir devidamente com suas obrigações ao contratar terceiros.
Mas, quem será responsável por estes terceiros contratados, é a empresa empreiteira, e não você!
Esta informação é muito importante, poisele provavelmente contratará pessoas para executar o serviço que você solicitou que ele prestasse.
Tal proteção, é fundamentada pelo Tribunal Superior do Trabalho, que em sua Orientação Jurisprudencial de n.º 191. Vide link: https://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/OJ_SDI_1/n_s1_181.htm.
Na qual determina que o contrato de empreitada, entre o dono da obra e o empreiteiro, não enseja a responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro.
Como mostramos, são necessários diversos cuidados. É muito mais fácil deixar com quem entende do assunto, não é?!
Entre tantas pessoas que ajudamos a solucionar estes problemas, separamos a história de uma delas, para que você saiba como podemos te ajudar.
Ah! Claro que para proteger de qualquer exposição a identidades dos envolvidos, usaremos nomes fictícios, ok?!
Ana, após muitos anos sonhando em construir um lar para sua família, comprou um terreno e decidiu iniciar sua obra.
Procurou em sua cidade a empresa empreiteira mais recomendada para que pudesse tomar conta de todos os detalhes da sua obra.
Afinal, ela não possui conhecimento sobre engenharia e tudo que é necessário para uma construção.
Ela encontrou a empresa de Ronaldo, velho conhecido na cidade, que já tinha feito diversas obras encantadoras, e o contratou.
Formalizou através de um contrato que a responsabilidade seria do empreiteiro em acompanhar todos os detalhes da obra, e cuidar da relação com terceiros.
Ficou acordado entre as partes, que a Ana assinaria a carteira de trabalho das pessoas que Ronaldo contratasse.
Mas, quem seria responsável pelos pagamentos seria o empreiteiro, e assim, a obra iniciou ao final fevereiro de 2020.
Em março, Ronaldo solicitou que Ana assinasse a CTPS de José, que segundo ele estava prestando serviços na obra.
Após a assinatura, ao devolver o documento, Ana ficou sabendo que José estava machucado e entrou em desespero.
Realizou contato com Ronaldo, para apurar o ocorrido e ele informou que José tinha machucado sua coluna na execução da obra de Ana.
Como pessoa honesta e preocupada com o próximo, Ana se solidarizou com a situação comovente de José, que estava com problemas de saúde e impossibilitado de trabalhar.
Intermediava as questões junto a contabilidade para que fosse providenciado o pedido de benefício para o até então, funcionário da empresa empreiteira.
Para piorar a situação, o INSS não reconheceu a incapacidade do José e o mesmo ingressou com uma reclamação trabalhista, em face do Ronaldo, da Ana, e da empresa Total.
Nesta reclamação tinha como objeto o pedido de indenização por todos os danos e uma pensão vitalícia, com um valor de causa, em torno de 700 mil reais.
Ainda no processo, José narrou que se machucou durante a obra da empresa Total em janeiro de 2020, e que jamais trabalhou na obra da Ana.
Porém, estava inserindo a mesma na demanda em razão da assinatura da CTPS.
Ao receber a citação do processo, Ana ficou desesperada!
Afinal, tinha a possibilidade de ser condenada a pagar uma quantia enorme, na qual levaria anos para conquistar e sem entender ao menos o que estava acontecendo.
Preocupada com toda situação e sabendo que necessitaria de um forte amparo jurídico, nos procurou para que realizássemos sua defesa.
Para isso, estudamos atentamente toda a demanda procurando entender o real perigo, e também todo o contexto que colocou Ana nesta situação.
Fizemos uma atuação totalmente clara para que nossa cliente estivesse por dentro de todos os riscos.
No momento que a ficha de Ana caiu, após toda a investigação realizada para elaborarmos a defesa, ficou evidente que ela foi vítima de um golpe.
Conforme narrado pelo próprio José, ele jamais trabalhou em sua obra, e ela, guiada pelo empreiteiro que até então era de confiança, assinou a carteira do mesmo.
Foi um ano de angustia, sendo realizadas diversas perícias para comprovar o local e o nível da lesão e uma longa audiência de instrução com o objetivo de encerrar definitivamente os problemas de Ana.
Realizamos um acordo, para que a mesma fosse retirada do processo, pagando a quantia de R$ 4.850,00 como forma de indenizar José do transtorno ocasionado pela contratação errônea.
Após todo o narrado, ficou evidente que jamais Ana contratou José e que não houve trabalho efetivo em seu favor.
Sendo nula a contratação e o registro realizado, claramente, reconhecido na sentença destacada do processo:
Momento este, que os demais reclamados Ronaldo e Total foram condenados a indenizar o José de todos os danos sofridos.
E ainda, a realizar o pagamento de uma pensão mensal desde a data do acidente, até enquanto perdurar sua incapacidade.
Tudo isso, não ocorreu tão rápido, sendo necessário um trabalho rigoroso, para reverter toda aquela situação que ensejou a inserção de Ana na demanda.
Hoje ela está tranquila no imóvel que sempre sonhou, feliz em saber que aquele lugar não foi o local que causou a incapacidade de José.
Você viu como é fundamental possuir profissionais dinâmicos ao seu lado, que busquem soluções para gerar resultados positivos e proteger sua família?
Marque já um horário para conversarmos e evitarmos que você passe o sufoco que a Ana passou.
Teremos o prazer em cuidar de você e de sua família!
Escrito por:
Waleska Carvalho Pereira – Advogada – OAB/MG 211.185