Publicado em 20 de março de 2020
Hoje, dia 21 de março, celebra-se o Dia Internacional de Luta pela Eliminação da Discriminação Racial, instituído pela Organização das Nações Unidas – ONU – em memória ao Massacre de Sharpeville.
Em 21 de março de 1960, na cidade de Joanesburgo, na África do Sul, aproximadamente vinte mil manifestantes protestavam contra a Lei do Passe, que obrigava a população negra a portar um cartão que limitava os locais onde era permitida sua circulação.
Tropas militares do Apartheid atacaram os manifestantes, abrindo fogo sobre a multidão desarmada, resultando na morte de 69 negros e negras e, aproximadamente, 186 feridos.
O artigo 1º da Declaração das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial conceitua a discriminação racial como:
Para fins da presente Convenção, a expressão “discriminação racial” significará toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.
No Brasil, diversas foram as lutas contra a discriminação racial, que foram positivadas com a promulgação da Constituição Federal de 1988, que incluiu o crime de racismo como inafiançável e imprescritível, no seu artigo 5º, XLII.
Todavia, por mais que exista previsão constitucional e no Código Penal, os atos discriminatórios e preconceituosos, ainda que velados, estão presentes, e as principais vítimas são as pessoas negras.
Nesse sentido, observa-se que os negros estão em maior número nas atividades precarizadas e de trabalho braçal.
Apesar de aproximadamente 56% da população brasileira ser afrodescendente, quando observados altos cargos de empresas privadas ou instituições públicas, pessoas negras raramente aparecem nos cargos de chefia, sendo nítida a discriminação racial nos ambientes de trabalho.
Diante das novas legislações e ações afirmativas, as empresas têm procurado aplicar métodos para o combate à discriminação e ao racismo, proibindo condutas discriminatórias, assédio e todas as formas de opressão exercidas sobre empregados com base em diferenças raciais.
Porém, ainda assim existem aqueles empregados e empregadores que demonstram preconceito em relação ao empregado negro. Esse fato é confirmado pela grande incidência de processos na Justiça do Trabalho, que denunciam a prática de racismo e de injúria racial neste ambiente.
Desta forma, destaca-se aqui os direitos dos trabalhadores que sofrem discriminação racial nos ambientes de trabalho.
De início, o artigo 461, § 6º, da CLT prevê uma multa paga pelo empregador, destinada ao empregado, em caso de comprovada discriminação por etnia, no valor de 50% do teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS – alcançando R$ 3.050,53.
Outra situação presente no nosso dia a dia é a diferença salarial para os empregados negros, já que, muitas vezes, estes exercem as mesmas atividades que uma pessoa branca, contudo, recebem salário inferior. Nesse caso, a CLT garante a equiparação dos salários às pessoas que exercem a mesma função, ao mesmo empregador.
De outro lado, a Lei nº 9.029/1995 proíbe qualquer prática discriminatória e limitativa para efeitos de acesso ao trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de raça.
E, por último, existe a Convenção 111 da Organização Interacional do Trabalho – OIT – que proíbe a discriminação no trabalho.
Nesta oportunidade, cumpre informar que a pessoa que sofre discriminação no ambiente de trabalho, além do direito à multa prevista no artigo 461, § 6º, da CLT, pode postular, perante à Justiça do Trabalho, o direito a indenização por danos morais.
Por fim, como já dizia Sandra de Sá: “Você ri da minha roupa, você ri do meu cabelo, você ri da minha pele, você ri do meu sorriso.”.
Anos após, o desrespeito e ofensas às pessoas negras continuam presentes no nosso cotidiano.
Por mais que existam diversas leis que tratem sobre discriminação racial e direitos das minorias, o Brasil ainda tem um longo caminho a percorrer para alcançar a igualdade de oportunidades e tratamento para negros e negras.