Publicado em 30 de julho de 2021
É a realidade de muitos empresários brasileiros hoje adquirir dívidas não desejadas.
Em um mundo meio a uma pandemia e suas consequências econômicas no mercado, fica cada vez mais difícil fazer negócios a longo prazo ou até mesmo renegociar contratos, parcelas e pagamentos.
O que acontece é que, muitas das vezes as dificuldades de fazer um acordo com o credor acabam levando, inevitavelmente, a um processo de EXECUÇÃO.
Já ouviu falar?
O processo de execução se restringe a atos necessários à satisfação do direito do credor, ou seja, ele tem o objetivo de incitar ou “convencer obrigatoriamente” o devedor a cumprir a obrigação para com o credor. Pode ser o pagamento de uma dívida não paga, entregar uma coisa que não foi entregue, ou a realização de um serviço que não foi feito.
Ainda assim, uma das coisas que mais assustam os empresários em geral, ao se depararem com um processo desses em sua frente, é a falta de proporção da atualização da dívida.
Ocasionalmente, pode ser muitas vezes superior ao valor inicial da obrigação, mas que com o tempo acaba se tornando um débito monstruoso.
👉 Conseguiu se identificar com essa situação?
Pois bem, neste caso, há um segredo que não te contaram.
Dívidas contratuais por não cumprimento da obrigação, tem respaldo em muito, nas cláusulas de descumprimento, o que acarreta juros exorbitantes.
Mas, isso você já sabe e não é novidade.
O que não você pode não saber, é que essas cláusulas podem estar sendo aplicadas de forma ILEGAL, e SÃO passíveis de ANULAÇÃO.
Um exemplo recente disso foi em um caso recente do escritório, em que estavam sendo cobrados juros diários por atraso no pagamento da dívida, os chamados “juros por cumulação da comissão de permanência com outros encargos moratórios”, juros esses geralmente cobrados por instituições financeiras, como bancos, o que acontece é que esses juros se acumulam diariamente, aumentando muito o valor da dívida, além das taxas e juros moratórios já previstos em contrato. Contudo, foi feita uma análise detalhada do contrato por nossos advogados especializados em processos de execução e, foram encontrados os seguintes dados previstos no Código do Consumidor:
A cobrança da comissão de permanência (taxa de atraso), não pode ultrapassar a soma dos valores das cláusulas de danos moratórios e multas gerais previstas no contrato.
Por fim, foi declarada NULA essa cláusula contratual por meio de decisão (sentença) em defesa direta ao processo de Execução, resultando na diminuição substancial da dívida.
É muito importante ter profissionais especializados, você empresário ou dividendo que se familiarizou com a situação apresentada, e acha que a dívida está sendo cobrada de você é desproporcional, busque consultar advogados que tenham especialização em DEFESA face a Ações de Execução. Conte sempre com uma equipe de advogados preparados para atender as suas necessidades.
Ficou interessado?
⚠️ Pois saiba que a Limborço e Gomes Advogados possui um Time no Departamento Contencioso especializado nesse tipo de caso. Ligue para um de nossos atendentes e agende um atendimento para ver o que nós podemos fazer POR VOCÊ!
Escrito por:
Guilherme Cascone – Estagiário
Jean Carlos Borges – Sócio / Coordenador do Departamento Consultivo – OAB/MG 147.402