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AGRO É POP, AGRO É LGPD

Publicado em 14 de fevereiro de 2022

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O AGRONEGÓCIO é o conjunto de diversas atividades econômicas cujo sua produção deriva diretamente da produção agrícola. Não somente as fazendas e plantações em si, mas todo o mercado em volta dela: da plantação de sementes as empresas que constroem o maquinário, o agro é uma fonte enorme de receita para o Brasil.

E não para de crescer! Existe um estudo do MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) indicando que até o fim de 2029, o Brasil aumentará sua área plantada em mais de 10 milhões de hectares.

Que o Brasil tem o agrobusiness extremamente forte, você já sabia. Ele é responsável por 24,31% do PIB do país em 2020, totalizando quase R$ 2 trilhões de reais. É também sinônimo de tecnologia e avanços científicos, mas também o setor que necessita de cuidados específicos no que se diz respeito a PROTEÇÃO DE DADOS.

O setor agropecuário no Brasil não é, necessariamente, composto somente por empresas.

Na verdade, a legislação no Brasil não obriga que as pessoas que exercem atividades rurais se registrem na junta comercial, ou seja, muitos produtores do nosso país desenvolvem suas atividades como pessoas físicas. Sabem o que significa? LGPD tem tudo a ver com o agro.

Como a Lei Geral de Proteção de Dados cuida dos dados de pessoas identificadas ou identificáveis, podemos constatar aí alguns possíveis problemas: podemos identificar quem é o produtor, baseado na quantidade da sua produção? Ou na localização da fazenda? Se juntarmos, por exemplo, a qualidade do café apresentado com a localização por onde foi transportado, conseguimos identificar o produtor? Se sim. Temos objeto de serviço aí.

                Por que? Simples, pois é uma pessoa física com os dados expostos a quem quiser usa-los.

Das grandes cooperativas de café até as empresas de tecnologia. Todos precisam tomar muito cuidado ao lidarem com as fazendas e produtores. As fazendas possuem funcionários, que são protegidos pela LGPD. Os armazéns possuem dados dos proprietários e da fazenda que enviou os produtos.

Nesse caso, DUE DILIGENCE é uma arma eficaz. Tanto as empresas envolvidas quanto os produtores pessoa física, devem pesquisar seus parceiros de negócios, a fim de identificar qual ou quais medidas são tomadas pelo parceiro para cumprir com a LGPD. A política de privacidade da empresa é boa? Como é feita a coleta e o descarte de dados? O mapeamento de risco e de tratamento é eficaz? Todas essas e muitas outras dúvidas são importantes para a adequação à LGPD, e podem ser verificadas por profissionais adequados.

Inclusive, temos um departamento inteiro que cuida de atividades como essa. Dê uma olhada no nosso DEPARTAMENTO CONSULTIVO clicando aqui. Vale lembrar que as punições para aqueles que não estão adequados à LGPD já começaram! Vão desde advertências até multas que podem chegar até R$ 50 milhões.

E na sua empresa? Como está sendo o processo à adequação da LGPD? Desde de o início até os ajustes finais, você pode contar conosco para auxiliar nesse processo. Inclusive, temos uma vasta gama de materiais gratuitos! Você pode baixar nosso e-book clicando aqui.

Escrito por:

Hubert Limborço – Estagiário

Jean Carlos Borges – Sócio / Coordenador do Departamento Consultivo. OAB/MG 147.402

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