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Sou brasileiro mas moro fora: como fica minha aposentadoria?

Publicado em 11 de abril de 2023

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A aposentadoria é um tema importante para pessoas em todo o mundo, independentemente de sua localização.

Para aqueles que não moram no Brasil, a aposentadoria pode apresentar alguns desafios adicionais em relação ao planejamento financeiro e ao acesso a benefícios de aposentadoria. 😱

Mas, fique tranquila, fique tranquilo: neste texto, explorarei algumas das questões que podem surgir para aqueles que estão planejando sua aposentadoria fora do Brasil. Vamos?

PRIMEIRO PASSO: CIDADÃOS BRASILEIROS PODEM SE APOSENTAR MORANDO FORA? SIM!

Uma das primeiras coisas a considerar é se é possível se aposentar fora do Brasil. Para cidadãos brasileiros, a resposta é sim – desde que você cumpra os requisitos de um benefício de aposentadoria do INSS.

No entanto, existem algumas coisas a se ter em mente. Se você estiver se mudando para outro país, é importante verificar se esse país tem um acordo de seguridade social com o Brasil. Esses acordos podem ajudar a garantir que você ainda possa receber seus benefícios de aposentadoria mesmo que esteja morando em outro país. 😄

            Além disso, é importante lembrar que as regras fiscais e previdenciárias variam de país para país. Por exemplo, se você estiver morando em um país que não tem um acordo de seguridade social com o Brasil, pode ser necessário pagar impostos em ambos os países. É importante entender as regras fiscais e previdenciárias em seu país de residência para evitar surpresas desagradáveis mais tarde.

            Outra coisa a considerar é o custo de vida em seu país de residência. Dependendo de onde você escolher viver, o custo de vida pode ser muito diferente do Brasil. Em algumas partes do mundo, o custo de vida pode ser significativamente mais alto do que no Brasil, o que pode afetar sua capacidade de economizar dinheiro para a aposentadoria.

            Mas, falando em termos bem práticos: a aposentadoria para pessoas que não moram no Brasil pode ser dividida em duas categorias.

  1. Aqueles que contribuíram para a previdência social brasileira;
  2.  Aqueles que não contribuíram.

MORA FORA MAS CONTRIBUIU COM O INSS? VEJA:

Para aqueles que contribuíram para a previdência social brasileira, as regras são semelhantes às de quem mora no Brasil. O valor da aposentadoria será calculado com base nas contribuições realizadas e seguirá as mesmas regras de idade mínima e tempo de contribuição exigidos para os residentes do Brasil.

NÃO CONTRIBUIU?

            Para aqueles que não contribuíram para a previdência social brasileira, a aposentadoria pode ser um pouco mais complicada. Algumas pessoas optam por contribuir para a previdência social do país em que residem, a fim de garantir uma renda para a aposentadoria.

            Como dito anteriormente, alguns países têm acordos internacionais de previdência social com o Brasil, o que pode ajudar as pessoas que moram no exterior a receber a aposentadoria brasileira. Esses acordos permitem que as contribuições realizadas em um país sejam contabilizadas em outro, o que pode aumentar o valor da aposentadoria recebida. UAU, legal, né?

            Ou seja, sabe quando pessoas do Regime Próprio pegam seu tempo e averbam no INSS? A depender do país, é possível realizar o mesmo! Incrível, né? Afinal, independente do país, você trabalhou da mesma forma – mas é necessário se planejar em todos os sentidos antes de mudar de país. Fiquem atentos!

            Reafirmo: cada país tem suas próprias regras e regulamentações quando se trata de aposentadoria, por isso é extremamente importante manter-se informado e PRINCIPALMENTE, entregar seu caso para profissionais confiáveis.

            Diariamente me deparo aqui no escritório com clientes que ganham benefícios bem menores do que os legalmente justos, isso porque um pedido de aposentadoria envolve muito estudo e análise, que devem ser realizadas por um profissional qualificado.

            Espero que de alguma forma esse conteúdo tenha esclarecido suas dúvidas, e me coloco a disposição para sanar suas dúvidas!

            CONTE COMIGO! A gente cuida de você. 🙂

Escrito por:

Gabriela Ponce – Advogada Especialista em Previdenciário – OAB/MG 218.724

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