Publicado em 20 de setembro de 2021
No dia 1 de agosto de 2021 iniciou-se a fiscalização da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), a lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais de pessoas naturais, com fins de proteger os titulares dos dados contra usos inadequados.
O órgão responsável pela fiscalização do devido cumprimento das normas da LGPD foi denominado como ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).
Este órgão foi criado em 2018 por uma medida provisória posteriormente convertida na lei n° 13.853 de 2019.
A ANPD é um órgão público, que tem como objetivo assegurar a mais ampla e correta observância da LGPD no Brasil, visando garantir a proteção de direitos fundamentais de liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade dos indivíduos.
O órgão é responsável pela aplicação de punições de descumprimento à legislação, mediante um processo administrativo.
É garantido o contraditório e a ampla defesa, ou seja, como em todos os processos administrativos e judiciais, o sujeito (infrator) terá direito a defesa contra a acusação de descumprimento das normas da LGPD.
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As principais punições que a ANPD tem competência para aplicar são:
É importante observar que a aplicação das sanções previstas na LGPD compete exclusivamente à ANPD, e suas competências prevalecerão, no que se refere à proteção de dados pessoais, sobre as competências correlatas de outras entidades ou órgãos da administração pública.
Dentre outras competências, a ANPD é responsável também pela edição de normas, orientações e procedimentos simplificados e diferenciados, para microempresas e empresas de pequeno porte, além de garantir promover a acessibilização para que as empresas se autodeclarem startups ou empresas de inovação, e possam adequar-se à Lei.
Por fim, abordamos neste material as principais prerrogativas da ANPD, é importante que saibam que as pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, que realizam atividades de tratamento de dados pessoais não são obrigadas a transferir para a ANPD seus bancos de dados.
⚠️ A Limborço & Gomes se encontra à disposição para informações mais técnicas acerca do conteúdo tratado neste artigo.
Escrito por:
Geise Emilie – Estagiária
Jean Carlos Borges (OAB/MG 147.402) – Sócio / Coordenador do Departamento Consultivo