Publicado em 14 de julho de 2021
Diversas vezes nós nos liberamos da obrigação de ler minuciosamente o que estamos assinando no contrato, certo? Todos sabemos e fazemos o famoso “eu concordo com os termos”, ou “concordo com a política de privacidade”.
Normalmente, para programas famosos de computador, não gera grandes problemas. Apenas talvez você tenha que desabilitar posteriormente alguma opção que concordou em utilizar.
E quando assinou um contrato, que agora coloca sua empresa em risco? Antes de seguirmos com a leitura do texto, se você já passou por alguma situação parecida, conte para nós. Clique no link abaixo.
É importante ter em mente que, existem poucas situações em que o negócio jurídico configurará vicio de vontade, mediante: erro, dolo, coação, estado de perigo e a lesão. Sem que você, empresário, consiga comprovar alguma destas situações, será muito difícil anular um contrato que foi assinado sem a devida cautela.
Configura-se dolo, quando o sujeito é induzido ao erro referente ao objeto do contrato. Coação, quando há constrangimento por meio de ameaça.
Estado de perigo, quando por necessidade de se salvar ou salvar outrem.
E por último, a lesão é configurada quando a pessoa se propõe para prestação desproporcional à prestação contrária.
Quando acontece essas situações com pessoas físicas, ainda é mais fácil de identificar os vícios. Porém, quando há com pessoas jurídicas, entende-se que a pessoa que está assinando o contrato pela “PJ” é completamente capaz de entender o contrato.
Entretanto, ainda há opções a serem exploradas, que uma assessoria jurídica capacitada certamente lhe oferecerá. Podem ser pontos interessantes de contestação do contrato, ou pelo menos em parte dele:
• Cláusulas abusivas, onde existam prazos impossíveis de serem cumpridos, multas ilegais, obrigações ilícitas.
• Impossibilidade de cumprimento contratual, como por exemplo, cessão/venda/acordo de uma “herança”, cujo o dono dos bens se encontra vivo.
Como dito anteriormente, conte sempre com advogados experientes e capazes de avaliar minuciosamente o contrato. E em caso de dúvida, NÃO ASSINE.
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Escrito por:
Hubert Limborço – Estagiário
Jean Carlos Borges (OAB/MG 147.402) – Sócio / Coordenador Consultivo