Home » AUXÍLIO EMERGENCIAL PARA OS TRABALHADORES INFORMAIS

AUXÍLIO EMERGENCIAL PARA OS TRABALHADORES INFORMAIS

Publicado em 01 de abril de 2020

carregando visualizações

 Na última segunda-feira, dia 30, foi aprovado pelo Plenário do Senado Federal, e sancionado pelo Presidente da República dia 01/04 o auxílio emergencial aos trabalhadores informais de baixa renda, no importe mensal de R$ 600,00.

O Projeto de Lei n°. 1.066/2020, de relatoria do Senador Alessandro Vieira, tem como proposta ao enfretamento da pandemia do Coronavírus, o beneficiamento do auxílio aos trabalhadores autônomos de baixa renda, os trabalhadores intermitentes, os microempreendedores e, também, aos contribuintes da seguridade social, além de contemplar a mulher mãe e chefe de família, de forma especial, desde que cumpra os requisitos que são exigidos para sua concessão.

Entre os requisitos estabelecidos para a obtenção do benefício, está a necessidade do cidadão que o requerer, ter, no mínimo, 18 anos, necessitando, ainda, se enquadrar em uma destas condições:

  1. Ser titular de pessoa jurídica, como o MEI ou microempreendedor individual, ou;
  2. Ser contribuinte facultativo ou individual da previdência social, ou;
  3. Cumprir o limite máximo de renda familiar exigido, não podendo ser superior a três salários mínimos, ou inferior a meio salário mínimo por pessoa da família;
  4. A mulher mãe e chefe de família poderá receber o equivalente a duas cotas por mês, desde que preencha os critérios acima exigidos.

É importante destacar ainda, que os beneficiários não podem usufruir do recebimento do benefício concomitantemente ao recebimento do seguro desemprego ou benefício previdenciário, sendo que, aquelas pessoas que forem beneficiárias do bolsa família, poderão optar pelo recebimento do benefício que for mais vantajoso.

Cumpre ressaltar, também, que cada família poderá receber o limite máximo equivalente a dois auxílios, ou seja, o valor total de R$ 1.200,00.

O início e a forma de pagamento do benefício ainda não foram divulgados, já que ainda não houve a sanção presidencial e, via de consequência, a publicação da Lei, sendo que, a princípio, deverá ser adotado um calendário de recebimento para aqueles que possuírem conta corrente na Caixa Econômica Federal, podendo ainda ser flexibilizado o seu recebimento nas Casas Lotéricas.

O programa será financiado pela União e estima-se que será injetado o equivalente a R$ 5 bilhões por semana na economia e R$ 15 bilhões durante o período de sua duração, que, a princípio, será de três meses, no entanto, poderá ser prorrogado.

Deixe um comentário