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Não tenha bens em nome de terceiros!

Publicado em 09 de maio de 2023

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Tenho certeza de que você conhece alguém que tenha algum bem em nome de outra pessoa, seja dos pais, dos filhos, dos avós etc. É, de fato é uma prática muito comum em nosso cotidiano, pelos mais diversos motivos, como o famoso nome sujo que impossibilitou um financiamento.

Mas você precisa saber que essa prática, ainda que de facilite muito a aquisição de novos bens, supostamente “sem riscos”, não é tão segura assim!

E tem uma simples explicação para isso. Vou te explicar como um exemplo simples.

Imagine que você tenha uma pontuação de score baixa e, por isso, ao optar pelo financiamento de um automóvel você usa o nome do seu filho para fechar o contrato. Passados alguns anos, seu filho, real proprietário do veículo agora já quitado, sofre uma grande perda financeira na empresa onde é sócio.

Assim, em razão dos problemas empresariais, seu filho começa a receber uma enxurrada de processos, cobrando todos os valores devidos. Os credores, não encontrando qualquer dinheiro para bloqueio, passam a pedir a penhora dos bens, e lá, no acervo patrimonial do seu filho, está o seu automóvel, já quitado.

Pronto, seu carro é penhorado e posteriormente leiloado para o pagamento das dívidas de outra pessoa. E como fica a sua situação?

É claro que é possível discutir a penhora judicialmente, mas não podemos negar que ninguém deseja passar por uma situação parecida.

Bom, ainda assim, existe uma solução para que você não deixe seus bens em nome de outras pessoas: PLANEJAMENTO PATRIMONIAL.

Deixa-me te explicar melhor.

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O PLANEJAMENTO PATRIMONIAL

Caso você não saiba, já que falamos bastante sobre planejamento em nosso blog (CLIQUE AQUI PARA MAIS TEXTOS), o planejamento patrimonial engloba um conjunto de estudos para a aplicação de estratégias jurídicas, preservando e protegendo o patrimônio de um grupo ou de uma família, por exemplo.

Antes de mais nada, de maneira bem breve, o planejamento patrimonial pode ser realizado para qualquer tipo de pessoa, sejam aquelas com um grande patrimônio ou para as pessoas com um patrimônio mais modesto.

Dessa forma, como principal mecanismo do planejamento patrimonial, temos a holding, que nada mais é do que uma empresa que tem por finalidade a administração ou controle de uma ou mais empresas ou, nesses casos, de bens.

Em termos mais simples, é uma empresa que servirá como um cofre para o patrimônio de seus sócios: o patrimônio, antes de propriedade da pessoa física, é transferido para a empresa e, como um cofre, ali ele fica guardado e protegido.

Teoricamente simples, não é?

Por mais simples que aparente ser, te garanto que os benefícios são ainda mais atrativos.

Inclusive, por dois motivos extremamente interessantes: segurança e proteção patrimonial.

O que se faz com a proteção patrimonial é criar mais uma camada de blindagem, que dificultará que seus bens sejam atingidos em caso de qualquer cobrança judicial em razão dos mais diversos riscos que nos sujeitamos em nosso dia a dia.

Em especial aquelas que recaírem na sua pessoa física, evitando que seus bens adquiridos e construídos ao longo de uma vida sejam utilizados para o pagamento de uma dívida ou uma indenização, por exemplo.

Além disso, não é raro que pessoas respondam com seu nome e bens por dívidas de culpa exclusiva de outra pessoa. É isso que buscamos evitar com um planejamento patrimonial.

Transferindo os bens para a empresa, o nosso cofre, os seus bens ficarão resguardados e protegidos, como um carro blindado, que aguenta vários ataques. E como um bom carro blindado, quanto mais camadas de blindagem melhor.

Além da proteção patrimonial, a realização de um planejamento patrimonial é a porta de entrada para a organização da herança ainda em vida, evitando o lento e burocrático inventário, garantindo que seus desejos sejam atendidos após a sua morte. Chamamos isso de PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO.

E a economia é grande, podendo chegar até 90% do que seria gasto em um processo de inventário com todas as suas dificuldades.

E não podemos esquecer da economia tributária em relação ao ITCMD, imposto devido no caso de transferência de bens na herança, que pode chegar ATÉ 8% DE TODO O PATRIMÔNIO a depender do estado.

Assim, posso te falar: com a holding patrimonial, você aproveita de 3 grandes benefícios: proteção patrimonial, organização sucessória e eficiência tributária!!!!

Se interessou? Vamos marcar um horário para conversar sobre planejamento patrimonial e sucessório, só clicar aqui

Estamos à sua disposição, com uma vasta experiência de mais de 300 planejamentos realizados para lhe orientar da melhor maneira e buscar o melhor caminho para você seguir sua vida com mais tranquilidade.

Escrito por:

Lucas de Araujo Casotti – Advogado OAB/SP 454.276

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