Publicado em 30 de agosto de 2021
Três Coisas que VOCÊ precisa saber antes de entrar com uma ação no Juizado Especial Cível.
Para os cidadãos de direito desavisados, é fácil chegar à conclusão de que qualquer ação judicial tenha que ser ajuizada em um fórum. Porém isso não é necessariamente verdade.
Quando se trata de problemas e conflitos cotidianos e de menor complexidade, o Juizado Especial é uma opção indispensável.
Isso porque permitem que cidadãos busquem soluções de forma mais fácil, rápida, e eficiente do que normalmente seria na “justiça comum” em fóruns e tribunais de justiça.
Antes de adentrar nas dicas que serão passadas, vai uma informação indispensável para o aprofundamento dos interessados. Os Juizados Especiais são órgãos do próprio Poder Judiciário e são regidos no âmbito estadual pela Lei n º 9.099/95 e no âmbito federal pela Lei n.º 10.259/01.
Essa é uma dúvida que todos tem em primeira mão, devido a natureza da pessoa que está entrando com a ação. De acordo com a lei, segue a lista de quem pode e de quem não pode:
As pessoas físicas capazes, as microempresas, as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, as sociedades de crédito ao microempreendedor. Não podem ser partes em ações nos juizados especiais o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
Caso haja dificuldade de provar que sua empresa se configura como uma “microempresa”, é possível estar pedindo uma “Certidão Simplificada”, documento que é expedido pela Junta Comercial, que demonstra o status de Microempresa, sendo esse o único requisito necessário para litigar no Juizado, conforme entendimento jurisprudencial adotado ao menos no estado de Minas Gerais.
Podem ser ajuizadas as ações que possuam as seguintes naturezas:
As causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário-mínimo em qualquer situação, sendo que é possível revogar parte do crédito excedente para que a ação seja efetivamente ajuizada no JESP (Juizado Especial Cível). No âmbito federal o valor da causa pode subir até sessenta vezes o salário-mínimo.
A ação de despejo desde que seja para uso próprio
Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.
Além disso, qualquer causa que exigir prova de maior complexidade, ou seja, além de simples esclarecimentos em audiência ou apresentação de documentação como por exemplo uma perícia, será extinta.
Isso porque como previsto em Lei o Juizado apenas lida com lides de menor complexidade com o intuito de resolver da forma mais simples possível, é por isso que esse órgão tende a optar sempre por uma audiência de conciliação entre as partes logo no início do processo.
A resposta é não, pelo menos até dado ponto.
É possível ajuizar uma ação junto a este órgão sem qualquer advogado, desde que o limite do valor da causa não ultrapasse a marca dos vinte salários-mínimos, que hoje dá entorno de R$ 22.000,00.
Para ingressar com o processo, sem advogado, junto ao Juizado Especial Cível, basta se deslocar até a unidade mais próxima e, procurar atendimento específico no local.
Se este for o caso, o próprio servidor do tribunal poderá redigir a sua petição.
Caso contrário (pedidos superiores a vinte salários), o acompanhamento por advogado é obrigatório. Também é obrigatória a contratação de advogado existindo recurso por qualquer das partes.
⚠️ DICA BÔNUS:
O Juizado é rápido, mas NÃO RESOLVE TUDO.
Em um caso recente de Juizado Especial do escritório, um simples processo de indenização por dano moral, devidamente instruído por advogados licenciados, contra um cliente nosso, foi extinto.
Simplesmente pelo detalhe de que seria necessário solicitar uma prova pericial mais “complexa”.
Os advogados do escritório identificaram essa situação e montaram uma defesa em cima dela. Como consequência o juiz decidiu por fim em acabar com o processo sem a resolução do mérito.
Essa é situação infeliz é recorrente, mas pode ser completamente evitada, poupando tempo e dinheiro.
Para isso é muito importante que em meio a dúvida, você procure advogados que lhe aspire confiança e que tenham referências de trabalhos passados, para que essa situação não aconteça com você.
👉 Ficou interessado? Ligue para um de nossos atendentes e agende um atendimento para ver o que nós podemos fazer POR VOCÊ!
Escrito por:
Guilherme de Moura Cascone – Estagiário
Jean Carlos Borges (OAB/MG 147.402) – Sócio / Coordenador do Departamento Consultivo