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COMO ERA ESPERADO: SINDICATOS ACIONAM JUDICIÁRIO CONTRA O EMPREGADOR EM RAZÃO DA LGPD

Publicado em 22 de setembro de 2021

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Estão ocorrendo por todo o País, pedidos na justiça, em que os Sindicatos alegam descumprimento relativo à proteção de dados por parte dos empregadores.

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Afirmam ainda, que além da posse de dados, o empregador vem compartilhando os dados pessoais com diversos outros controladores e operadores, sem o devido consentimento dos funcionários.

Em recente julgado, a Empresa X foi condenada por inadequação à Lei Geral de Proteção de Dados, nas seguintes obrigações:

  1. A Empresa X deverá indicar e nomear encarregado pela proteção de dados;
  2. A Empresa X deverá implementar e comprovar as práticas relacionadas à segurança e sigilo de dados, sob pena de multa;
  3. A Empresa X deverá comprovar o cumprimento das obrigações impostas, no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 reais;
  4. A Empresa X deverá pagar 10% de honorários, custas processuais e condenação de R$ 50.000,00 reais.

De fato, é uma condenação muito pesada. O total de R$ 50.000,00 reais em multa e demais obrigações é algo extremamente oneroso para qualquer empresa e este tipo de demanda será cada vez mais comum.

Acesse para conhecer mais sobre as penalidades que podem ser aplicadas a você.

Se você não deseja passar por uma situação semelhante ao da Empresa X, deve entender melhor sobre como aumentar a proteção da sua empresa e como atender às disposições legais da LGPD. Se for seu interesse, se atente a estas dicas que separamos para você:

1. Tenha uma perfeita política de boas práticas e governança de proteção de dados

A política de boas práticas e governança de proteção de dados irá regulamentar toda a operação no tratamento de dados. É nela que você irá apresentar os dados que serão tratados, como serão tratados, os fins ao qual serão tratados e demais requisitos legais.

Esta prática gerará muita credibilidade a sua empresa, demonstrando o quão séria ela é em relação aos dados e informações de seus clientes.

2. Tenha um Data Protection Officer (DPO)

O DPO é uma figura que veio para ficar no nosso país. Nesta posição, o profissional encarregado, é o responsável pela proteção de dados dentro da empresa controladora. Suas principais funções é garantir a segurança das informações, tanto dos clientes quanto da própria empresa.

Em outras palavras, o DPO é o garantidor que as regras da LGPD serão totalmente cumpridas.

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3. Tenha um suporte completo de atendimento ao Usuário

Não menospreze esse detalhe. Para quaisquer assuntos que deverão ser tratados com o usuário (dono do dado), é importante que o suporte esteja sempre pronto para lidar com todo tipo de situação. Portanto, uma equipe treinada especificamente para isto é o melhor caminho.

4. Conte com um suporte jurídico de confiança

O jurídico é o corpo que irá auxiliar e guiar você e sua empresa a implementar as disposições legais da LGPD. Este irá analisar todo o conteúdo de política de boas práticas e governança, bem como, auxiliará o DPO nas mais diversas situações que possam vir a ocorrer.

A entrega de direcionamento e estratégia, deve ser o pilar desta relação.

O risco sempre existirá, por mais que você possua uma política de boas práticas e governança, apoio jurídico e um DPO qualificado, este tipo de demanda se tornará muito comum.

O trabalho deverá ser realizado com foco em redução de riscos, de forma a evitar quaisquer vazamentos de dados ou compartilhamentos sem autorização do titular.

Ainda possui alguma dúvida de como proteger sua empresa?

⚠️ Entre em contato com a gente através do WhatsApp de forma rápida e objetiva!

Escrito por:

Gustavo Stolf – Trainee

Jean Carlos Borges – Sócio / Coordenador do Departamento Consultivo. OAB/MG 147.402

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