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COMPREI MEU INGRESSO, O EVENTO FOI CANCELADO/REMARCADO. O QUE FAZER?

Publicado em 14 de setembro de 2018

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Muitos motivos podem fazer com que eventos previamente anunciados, sejam cancelados repentinamente, tais como mau tempo, ausência/alteração da atração principal, data e horário de realização alterada ou sua lotação estiver esgotada, causando mal-estar para quem adquiriu os ingressos.

Nestas hipóteses, o consumidor tem direito à devolução do valor pago.

Os valores pagos nos ingressos devem ser reembolsados, da forma em que ocorreram.

Se pago em dinheiro, deverá ser reembolsado em dinheiro, se foi feito no cartão de crédito, o responsável deve proceder ao imediato estorno do valor pago junto à administradora do cartão, incluindo possíveis taxas cobradas pelo serviço.

Se a organização do evento optar por remarca-lo, o consumidor não é obrigado a comparecer em nova data e continua tendo direito ao reembolso.

Se os responsáveis pelo evento se negarem ou dificultarem o reembolso dos valores pagos pelos ingressos é importante que o consumidor se resguarde e registre um Boletim de Ocorrência dos fatos na Delegacia mais próxima, pois além do reembolso, tem direito também a ser ressarcido dos prejuízos que comprovadamente tenha sofrido, bem como dos custos para ter seu dinheiro de volta.

Ainda, dependendo do caso, por meio judicial os organizadores podem ser condenados a reparar os danos morais e materiais sofridos pelo consumidor, busque a orientação de um advogado.

Consumidor, se informe!

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