Publicado em 13 de outubro de 2021
Você já sabe quais medidas tomar em relação às suas vendas e ao seu plantão de vendas?
O assunto do momento não descansa, a temida LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). A verdade é que você ainda irá ouvir muito sobre e, muito provável, isto fará parte de nossas vidas em diante.
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Na era das redes, pode-se dizer que os maiores ativos que existem estão ligados aos dados, sejam eles de quaisquer tipos. Com a análise de dados é possível traçar estratégias e tomadas de decisão sobre qualquer assunto. Isto é tão visível, que existem softwares próprios para uso gráfico de dados e informações.
A LGPD é aplicada em toda a cadeia das relações estabelecidas (comercial, pessoal, profissional e etc.). O princípio básico desta Lei é o respeito à privacidade do titular dos dados e que suas informações pessoais são sua propriedade. Além disto, caso você possua parceiros que sejam imobiliárias, acesse agora para conhecer mais.
O processo de implantação da LGPD é obrigatório para sua construtora.
Os riscos são altos.
É um procedimento que envolvem diversas informações pessoais dos clientes (nome, documentos, holerite, dados bancários e etc.). Ainda existe, em diversos casos, o tratamento de dados de outras pessoas que irão garantir a dívida (fiadores e/ou avalistas).
No momento de contato com o cliente e demais envolvidos na cadeia produtiva da sua construtora, seja desde leads até o avalista, obrigatoriamente, você deverá informar e obter o consentimento destas pessoas sobre como os dados pessoais serão utilizados. Para comprovar para você, que pensa que a Lei não será aplicada, existe o caso da empresa ViaQuatro, condenada em cem mil reais.
Se liga neste esquema para entender os principais pontos a serem informados:
Prepare sua construtora para que em todos os pontos de relação com clientes ou pessoas, existam documentos e termos de consentimento, que possam lhe dar segurança jurídica quanto as regras da LGPD.
⚠️ Ficou alguma dúvida? Entre em contato conosco.
Escrito por:
Gustavo Stolf – Trainee
Jean Carlos Borges – Sócio / Coordenador do Departamento Consultivo. OAB/MG 147.402