Publicado em 31 de março de 2023
É comum que muitos trabalhadores e trabalhadoras venham a precisar de auxílio doença em algum momento, seja por motivo de acidente, doença, ou alguma outra situação incapacitante. A dúvida que paira muitos desses segurados é a mesma: será que o tempo recebido como auxílio doença conta como tempo de contribuição e carência para somar na minha aposentadoria? Bom, vem comigo, que eu lhe explico!
MAS, E AÍ, O TEMPO RECEBIDO COMO AUXÍLIO-DOENÇA CONTA PARA MINHA APOSENTADORIA?
A resposta é: DEPENDE. Muita coisa no Direito Previdenciário virá acompanhado dessa palavrinha chamada DEPENDE, mas não precisa se preocupar, porque vou lhe explicar tudo o que você precisa saber.
Preste bem atenção na seguinte frase:
O PERÍODO RECEBIDO COMO AUXÍLIO DOENÇA, OU AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, CONTARÁ COMO CARÊNCIA E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO SE ESTIVER INTERCALADO COM ATIVIDADE LABORATIVA.
Ou seja, para que esse período conte, você precisará que o auxílio doença venha entre dois vínculos de trabalho.
Exemplo:
Sr. João trabalha como padeiro, no regime CLT. Infelizmente descobriu uma apendicite, e por isso, precisou ficar afastado por 60 dias. Após a cessação do benefício, o Sr. João voltou a trabalhar na padaria. Assim, esse período de 60 dias será contado como tempo de contribuição e carência.
Vamos imaginar o caso também da Dona Zilda, que trabalhava como professora em um cursinho universitário, e precisou se afastar por 90 dias em decorrência de um infarto que sofreu. Após os 90 dias, Zilda não vou a trabalhar, e nem contribuir como facultativo. Anos depois foi pedir sua aposentadoria, porém seu benefício de 90 dias não foi contado como tempo de contribuição, nem como carência, pois não foi um recebimento intercalado.
Conseguiu compreender? 🙂
Diariamente recebo aqui no escritório casos de clientes que tiveram seus benefícios de aposentadoria indeferidos injustamente, pois o INSS não reconheceu o tempo de auxílio-doença como tempo de contribuição.
Nós temos toda a tese desenhada para que o direito dos nossos clientes possa ser resguardado!
O fato de você estar lendo esse texto já te deixa muito a frente do INSS para conseguir seu benefício.
É extremamente importante manter-se informado e PRINCIPALMENTE, entregar seu caso para profissionais confiáveis.
Espero que de alguma forma esse conteúdo tenha esclarecido suas dúvidas, e me coloco a disposição para sanar suas dúvidas!
Escrito por:
Gabriela Ponce – Advogada Especialista em Previdenciário – OAB/MG 218.724