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CORONAVÍRUS: A RECUPERAÇÃO DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

Publicado em 25 de março de 2020

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O que as micro e pequenas empresas podem fazer para sofrer o mínimo possível dos efeitos da crise causada pelo coronavírus?

A primeira medida é, sem dúvidas, o diálogo: a conversa com os devedores e com os credores será um divisor de águas na situação, pois todos estão na mesma situação.

Mas, evidentemente, nem sempre o diálogo será suficiente. Assim, surge, como alternativa às micro e pequenas empresas, a adoção do procedimento de recuperação de empresas. Vejamos algumas das facilitações previstas especificamente para a recuperação de micro e pequenas empresas:

  1. Procedimento menos burocrático;
  2. Abrange todos os créditos existentes na data em que o pedido for feito, mesmo que não estejam vencidos, com algumas exceções de crédito;
  3. Previsão de pagamento em até 36 (trinta e seis) prestações mensais, iguais e sucessivas, acrescidas de juros equivalentes à taxa SELIC;
  4. Previsão de proposta de abatimento do valor das dívidas, e primeiro pagamento em, até 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de distribuição do pedido de recuperação judicial;

Se for o caso, poderá o devedor, após autorização judicial e oitiva do administrador judicial e do comitê de credores, aumentar despesas ou contratar empregados.

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