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CORONAVÍRUS: DECRETO DE CALAMIDADE PÚBLICA

Publicado em 22 de março de 2020

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No dia 18/03/2020, a Câmara dos Deputados Federais aprovou o Decreto do Poder Executivo que reconhece estado de calamidade pública no Brasil, em razão da pandemia do coronavírus.

Em consequência da aprovação, o texto seguiu para votação no Senado Federal, que ainda não foi marcada, mas, segundo o Secretário-geral do Senado, Luiz Fernando Bandeira, a Casa votará o Projeto, em sessão virtual, na segunda (23) ou na terça-feira (24).

Acredita-se que, pelo fato de o texto do Decreto ter sido construído em conjunto com o Senado, sua votação será mais fácil pelos senadores.

É importante ressaltar que, somente após a aprovação nas duas casas legislativas é que o Decreto, com vigência até o fim do ano, estará em vigor.

Sendo reconhecido o estado de calamidade, a União estará autorizada a elevar gastos públicos e não cumprir a meta fiscal prevista para este ano. A esse respeito, é importante destacar que o orçamento aprovado para este ano, admite déficit fiscal de até R$ 124,1 bilhões nas contas públicas.

Caso haja a aprovação do Decreto, será criada uma comissão mista composta por com seis deputados e seis senadores titulares, que terão a responsabilidade de acompanhar a execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à crise.

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