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CORONAVÍRUS: E AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2020

Publicado em 22 de março de 2020

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Com avanço da pandemia do coronavírus no país, o calendário eleitoral do ano de 2020 já começou a sofrer consequências.

A primeira delas foi anunciada pela Presidente do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, Ministra Rosa Weber, que adiou a realização da eleição suplementar no Estado de Mato Grosso, eleição esta que iria acontecer para substituir a Senadora Selma Arruda que teve o seu mandato cassado.

Apesar de ser um caso isolado, o adiamento da mencionada eleição fez com que dirigentes partidários iniciassem discussões sobre a probabilidade de adiamento, em nível nacional, das eleições municipais prevista para outubro, caso a pandemia não seja controlada até meados do ano.

Ainda, reservadamente os Ministros do TSE já expõem suas preocupações com a possibilidade de a pandemia atrapalhar a realização do pleito. O primeiro dos temores diz respeito à licitação para a compra de novas urnas, que não foi finalizada.

Em nota, o TSE ressaltou que “está atento e analisa o cenário atual com cuidado e atenção”, mas que “até o momento, o calendário eleitoral não sofreu alterações”. “Qualquer mudança nesse cenário será imediatamente informada”, diz o texto. Em relação à licitação das novas urnas, o tribunal afirma que “o processo licitatório das urnas corre normalmente, conforme estabelecido pela legislação vigente”.

É importante ressaltar que, inclusive, já foi protocolado, pelo Deputado Federal Daniel Freitas, um ofício no TSE onde se requer a prorrogação, por 30 (trinta) dias, do prazo final para filiações partidárias, que tem seu encerramento previsto para o dia 4 de abril, todavia,  o requerimento ainda não foi apreciado.

É inegável que a evolução da pandemia poderá provocar impactos diretos nas convenções, atos partidários, campanhas para prefeitos e vereadores, e na própria eleição, pois existem determinações de isolamento social, quarentena e cancelamento de eventos públicos.

Além disso, abre-se uma série de questionamentos no caso de adiamento da eleição – o que nunca houve no País, dentre os quais se nesta hipótese os mandatos de vereadores e prefeitos poderiam ou não ser prorrogados, e, ainda, sobre o período da pré-campanha eleitoral, já que todos os cidadãos estarão reclusos e a comunicação entre estes deverá ficar um tanto quanto restrita à internet, embora a propaganda na internet seja desejável, nem todos estão incluídos no cyberespaço.

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