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CORONAVÍRUS: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO DE PIS E COFINS NÃO APROVEITADOS

Publicado em 26 de março de 2020

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Com as restrições impostas pela situação de quarentena para evitar o contágio do coronavírus, surge a preocupação de como manter seus negócios com a redução drástica de faturamento e de movimento de clientes e vendas.

Em tempos de crise, cada vez mais, as empresas vêm recorrendo à recuperação de crédito tributário com a finalidade de minimizar o impacto dos impostos em suas operações.

Essa é uma alternativa legal que pode devolver ao caixa montantes realmente capazes de impulsionar as finanças.

Uma das modalidades de recuperação de crédito é a de PIS e COFINS sobre os insumos (os bens ou serviços considerados essenciais ou relevantes, que integram o processo de produção ou fabricação de bens destinados à venda ou de prestação de serviços) que a empresa, por ventura, deixou de levantar/apropriar-se.

O ideal é que uma solicitação de recuperação de crédito seja precedida por uma revisão tributária mais abrangente, com o levantamento de informações detalhadas.

Somente uma minuciosa análise técnica é capaz de apontar créditos que possam ser recuperados, caso tenham sido pagos indevidamente ou a maior.

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