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CORONAVÍRUS: RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS

Publicado em 25 de março de 2020

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Embora haja promessas de injeção de capital na economia, de prorrogação de pagamentos de impostos, e flexibilizações mas normas trabalhistas, em virtude da crise econômica causada pelo coronavírus, estas medidas podem não ser suficientes para auxiliar o empresário em razão da determinação de fechamento de estabelecimentos comerciais.

Pela Lei brasileira, a partir do momento em que a atividade da empresa se torna difícil, o empresário tem a alternativa, ao invés de simplesmente fechar as suas portas, de promover a recuperação da empresa, sendo que ela pode ocorrer de duas formas: extrajudicial ou judicial.

Em ambas as modalidades, caso o empresário siga todas as recomendações, e cumpra com todos as obrigações junto aos credores, não somente conseguirá se reorganizar economicamente, como também fará todos os pagamentos junto aos seus credores, e, por fim, continuará com suas atividades empresariais em funcionamento.

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