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CORONAVÍRUS: RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL

Publicado em 26 de março de 2020

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Os abalos econômicos que todo país está sofrendo em razão da epidemia do coronavírus tende a aumentar ao longo dos próximos dias.

Por isso, as empresas estão sendo obrigadas a adotar diversas atitudes na intenção de conter os avanços da praga, o que está gerando diversas consequências negativas em seus empreendimentos.

Os caixas das empresas, ao que tudo indica, serão especialmente prejudicados. Logo, sendo necessárias medidas para viabilizar a superação da crise econômico-financeira.

Neste cenário é que a recuperação extrajudicial merece uma atenção especial, pois não possui tantos requisitos quanto uma recuperação judicial.

A iniciativa da empresa juntamente com os seus credores, poderá garantir o pagamento das dívidas e, até mesmo, a continuidade de seu funcionamento.

Em outras palavras, pode-se dizer que a recuperação extrajudicial é criadora de condições eficientes e céleres para superar a crise que atinge as empresas. É a realização de um alinhamento direto entre a empresa e seus credores, a fim de encontrar, todos em conjunto, uma saída negociada para a crise.

Nesse sentido, a Lei estabelece, quanto a duas possibilidades de recuperação extrajudicial, procedimentos mais simples em relação a recuperação judicial, a exemplo: para a recuperação extrajudicial com pedido de homologação facultativo, basta a simples apresentação de justificativa do pedido e apresentação do plano.

Em relação a recuperação extrajudicial com pedido de homologação obrigatório, são necessários alguns passos a mais, além dos apresentados anteriormente, como, por exemplo, a apresentação do plano assinado por todos os credores; a exposição da situação patrimonial da empresa; exposição contábil do último exercício e dentre outros.

Portanto, ambas, são uma excelente alternativa para equilibrar as contas da empresa, possibilitando a sua sobrevivência nesse momento tão delicado.

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